Processo 0036800-17.2008.8.20.0001

TJRN • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0036800-17.2008.8.20.0001
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Última publicação
20/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0036800-17.2008.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, MUNICÍPIO DE NATAL REQUERIDO: ESPÓLIO DE GILBERTO DE NADAI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GILBERTO DE NADAI, MELINA CHIOSINI DE NADAI, JACQUELINE BONIFACIO RODRIGUES DESPACHO Tendo em vista a manifestação do 3º Ofício de Notas sob o ID 174467868, intime-se a parte exequente (ESPÓLIO DE GILBERTO DE NADAI E OUTROS) para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para deliberação acerca das providências a serem adotadas visando o cumprimento do título judicial. Por fim, tendo em vista o pedido de cumprimento de Sentença relativo à obrigação de pagar (honorários sucumbenciais), providencie a Secretaria Judiciária a intimação à parte devedora (CE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA), na forma do artigo 513, §§ 2º, 3º e 4º do NCPC para, em 15 dias, providenciar o depósito judicial dos honorários da sucumbência, sob pena de acréscimo de multa e honorários à razão de 10% previstos no art. 523, § 1º do NCPC e penhora de dinheiro ou bens suficientes à satisfação do crédito da parte vencedora. Em caso de inércia, providencie-se penhora on line do valor referente aos honorários sucumbenciais em desfavor do(s) devedor(es). Havendo êxito na penhora, reduza-se a termo e intime-se devedor para em 15 dias impugnar a penhora. Não havendo êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido por oficial de justiça. Efetuada a penhora on line e não havendo impugnação no prazo assinado, transfira-se o valor para a agência de depósito judicial do Banco do Brasil e, ato contínuo, oficie-se para esta determinando a transferência dos valores para a conta indicada pelo causídico. Havendo impugnação, intime-se requerido para se manifestar em 15 dias e conclua-se para decisão em seguida. Intime-se. Cumpra-se. NATAL/RN, 16 de julho de 2026. AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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