Processo 0036804-21.2013.8.19.0029
TJRJ • Recurso Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0036804-21.2013.8.19.0029 Assunto: Cabimento / Recurso / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0036804-21.2013.8.19.0029 Protocolo: 3204/2026.00314539 RECTE: MUNICÍPIO DE MAGÉ PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MAGÉ RECORRIDO: JOAQUIM PEREIRA DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0036804-21.2013.8.19.0029 Recorrente: MUNICÍPIO DE MAGÉ Recorrido: JOAQUIM PEREIRA DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 141/154, com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos proferidos pela Sétima Câmara de Direito Privado, assim ementados: Apelação cível. Execução fiscal. Extinção sem resolução do mérito, ao fundamento de que a CDA se apresenta incompleta em elementos necessários e básicos. Prescrição intercorrente que se declara de ofício. Conforme dispõe a súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. Paralisação do feito por mais de 05 (cinco) anos, exclusivamente, em razão da inércia do exequente não havendo que se falar em Princípio da Primazia do Interesse Público quando sua aplicação acarretar ofensa à norma legal, tal como à relativa aos prazos prescricionais. Envio o carnê para pagamento não possui o condão de suspender o prazo prescricional. O artigo 37, caput, da Constituição da República impõe à Administração Pública a observância do princípio da eficiência, sendo certo que não há cogitar de eficiência sem o respeito ao princípio da duração razoável do processo, positivado no artigo 5º, LXXVIII da CRFB/88. Extinção da execução fiscal com fundamento no art. 487, II, c/c 925 do CPC/2015. Recuso prejudicado. Embargos de declaração. Alegação de que a constituição definitiva do crédito tributário, como marco inicial para contagem de prescrição, teria ocorrido menos de 05 anos antes do prazo prescricional previsto no art. 174 do CTN e de desídia do próprio judiciário que não se verificam, ante a fundamentação esposada no v. acordão embargado . Ausência de demonstração de incidência de recurso repetitivo sobre o tema ao caso em tela, bem como de suspensão de prazo prescricional. Dispõe o art. 1.022 do CPC/15, que os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o julgador; ou corrigir erro material, hipóteses estas não verificadas no caso concreto. O Código de Processo Civil, em seu art. 1.025, consagra o "prequestionamento ficto", segundo o qual o respectivo tribunal superior poderá considerar incluída no acórdão embargado a matéria suscitada pela parte recorrente para fins de prequestionamento, ainda que o recurso tenha sido inadmitido ou rejeitado, restando, assim, prejudicado o enunciado nº 211 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a admissão do recurso especial dependia de manifestação do Tribunal a quo, por meio de recurso de embargos, acerca da questão levada ao Tribunal Superior O Magistrado não está obrigado a esgotar, exaustivamente, todos os argumentos e normas legais, invocadas pelas partes. No v. acórdão embargado, as questões controvertidas já foram devidamente abordadas, não tendo havido qualquer omissão, obscuridade ou contradição no julgado. Exequente que nao demonstrou ter apresentado petições, protestos e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.