Processo 0036827-39.2026.8.16.0014
TJPR • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: lon-5VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0036827-39.2026.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$30.080,00 Autor(s): DIREÇÃO CERTA TUR LTDA Wanderley Marcelino Gonçalves Réu(s): CONCESSIONARIA DE RODOVIAS PRVIAS S.A. I. Os autores WANDERLEY MARCELINO GONÇALVES (pessoa natural) e DIREÇÃO CERTA TUR LTDA (pessoa jurídica), pugnaram pela concessão das benesses da gratuidade da justiça, alegando, em síntese, ausência de condições financeiras para suportar as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e do regular exercício da atividade empresarial. A respeito do tema, a Constituição Federal dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, LXXIV, da CF). O art. 99, § 2º, do CPC, por seu turno, confere ao Magistrado a possibilidade de ordenar a comprovação do preenchimento dos requisitos necessários à concessão das benesses da gratuidade da justiça. Cediço, ademais, que a declaração de hipossuficiência apresentada pela própria parte interessada tem presunção relativa de veracidade, de modo que poderá ceder diante de elementos que indiquem capacidade financeira (art. 99, § 3º, do CPC). Por sua vez, em se tratando de pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, o pedido deve ser instruído com documentos aptos a comprovar a condição de hipossuficiência, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no enunciado da Súmula 481: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. Dessa maneira, antes de apreciar o pedido de justiça gratuita, e sem prejuízo de outras determinações necessárias para a aferição da real situação econômica dos impugnantes, DETERMINO sejam ambos intimados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem a documentação a seguir discriminada, individualizada conforme a natureza de cada parte: a) Quanto ao impugnante pessoa natural — WANDERLEY MARCELINO GONÇALVES: (a) Declaração integral do imposto de renda dos últimos 03 (três) anos (todas as páginas da declaração e não somente o recibo). Em sendo a parte isenta de declarar o imposto de renda, que apresente informação de que o seu CPF não consta na base de dados de declaração do imposto de renda (acesso no site www.receita.fazenda. gov.br > Serviços mais acessados do gov.br > Consultar restituição do imposto de renda > Consultar restituição de imposto de renda (DIRPF) > iniciar); (b) Comprovantes de recebimentos de salário ou proventos de aposentadoria ou pro labore; (c) Declaração de próprio punho informando: c.1) a titularidade de bens móveis e imóveis; c.2) as instituições financeiras em que figura como correntista; c.3) se figura como sócio em alguma empresa, devendo, em caso positivo, indicar seu pro labore e os dados da empresa; c.4) se possui outras fontes de renda além de seu labor (como imóveis alugados), apontando o respectivo valor angariado com elas; (c.5) Declarando ser proprietário de bens móveis e/ou imóveis, deverá descrevê-los de maneira pormenorizada e individualizada (com indicação do…
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