Processo 0036829-22.2026.4.05.8300
TRF5 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0036829-22.2026.4.05.8300 AUTOR: A. L. D. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: VALMIR GUEDES TAVARES JUNIOR - DF59243 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, AUTORIDADE COATORA EM MANDADO DE SEGURANÇA - GERENTE EXECUTIVO(A) DO INSS EM RECIFE/PE DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por A. L. D. S., representada por sua genitora, JOSEANE LIMA DO NASCIMENTO, em face de ato atribuído ao Gerente Executivo da Prev
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