Processo 0036862-12.2023.8.13.0394
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhuaçu / 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Manhuaçu Rua Centenário, 280, Bom Pastor, Manhuaçu - MG - CEP: 36902-272 PROCESSO Nº: 0036862-12.2023.8.13.0394 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: MARCELO DE SOUZA CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA I – Relatório O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ofereceu denúncia em face de MARCELO DE SOUZA, já qualificado nos autos, imputando a ele a prática das infrações penais previstas no artigo 147, § 1°, e no artigo 129, § 13, ambos do Código Penal, com incidência da Lei n° 11.340/2006, na forma do artigo 69 do Código Penal. Segundo consta a denúncia: Imputação I: Conforme apurado em incluso inquérito policial, em 26 de fevereiro de 2023, por volta das 15 horas, na rua Capitão Paulo Carneiro, s/n, bairro Vila da Olinda, Manhuaçu-MG, MARCELO DE SOUZA no âmbito da relação íntima de afeto, consciente e voluntariamente, ofendeu a integridade corporal de , sua namorada. Imputação II: Na mesma data, lugar, horário, contexto e circunstâncias, MARCELO DE SOUZA, consciente e voluntariamente, no âmbito da relação íntima de afeto, ameaçou por meio de palavras, causar mal injusto e grave à , sua namorada. Narrativa fática Durante um desentendimento do denunciado com a vítima, o denunciado desferiu um soco na ofendida, chutou sua perna e apertou com força seus braços, causando-lhe hematoma no braço direito, conforme descrito em laudo de fl.49. Ainda, enquanto o denunciado e a ofendida estavam a caminho de casa, repentinamente o acusado ficou agressivo e começou espalhar álcool em gel dentro do carro, e com um isqueiro em mãos dizia que iria colocar fogo no veículo com os dois dentro do automóvel. Pelo exposto, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais DENUNCIA MARCELO DE SOUZA como incurso nas cominações dos artigos 129, §13, e 147, caput, na forma do 69, caput, todos do Código Penal c/c o art. 5.º da Lei nº 11.340/06, requerendo seja recebida a denúncia com a consequente citação do acusado para a apresentação de resposta escrita, instruindo-se o feito e ao final condenando-o. Requer, por fim, seja o acusado condenado à reparação dos danos causados pelas infrações penais, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal. Inquérito Policial instaurado mediante auto de prisão em flagrante delito, conforme ID XXX.XXX.XXX-XX, página 01/21. Sobrevieram aos autos: Boletim de ocorrência (ID XXX.XXX.XXX-XX, páginas 22/33); Exame corporal (ID XXX.XXX.XXX-XX, páginas 49/55); Prints de conversas via Whatsapp (ID XXX.XXX.XXX-XX, páginas 59); termos de declaração (ID XXX.XXX.XXX-XX, páginas 61/63); Despacho de indiciamento (ID XXX.XXX.XXX-XX, página 65); Relatório (ID XXX.XXX.XXX-XX, páginas 1/4). Concedida liberdade provisória mediante o cumprimento de medidas cautelares (ID XXX.XXX.XXX-XX, páginas 40/43) Denúncia oferecida ao ID XXX.XXX.XXX-XX e recebida em 11 de setembro de 2024, conforme decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX. Citado ao ID XXX.XXX.XXX-XX, o réu, por intermédio de seu Advogado, apresentou resposta à acusação. Não sendo o caso de absolvição sumária, designou-se audiência de instrução e julgamento, ao ID XXX.XXX.XXX-XX. O Ministério Público veio aos autos para requerer a decretação da prisão preventiva do réu, sob argumento de que o réu estaria descumprindo as…
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