Processo 0036881-12.2020.8.27.2729

TJTO • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0036881-12.2020.8.27.2729
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Sec. 2ª Turma Recursal
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Recurso Inominado Cível Nº 0036881-12.2020.8.27.2729/TO RELATOR : Juiz LUCIANO ROSTIROLLA RECORRENTE : MATILDE ALVES TAVARES (AUTOR) ADVOGADO(A) : LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) ADVOGADO(A) : SERGIO NOLETO BARBOSA (OAB TO010207) ADVOGADO(A) : ROSANGELA CRISTINA FREIRE MANOEL DE SOUZA (OAB TO011218) EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DATA-BASE. REVISÃO GERAL ANUAL. PAGAMENTO RETROATIVO. IRDR TEMA 04 DO TJ/TO. IMPLEMENTAÇÃO TARDIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. DIREITO SUBJETIVO AO RECEBIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. I. Caso em exame: Recurso inominado interposto por servidora pública estadual contra sentença que havia julgado improcedente o pedido de pagamento retroativo das datas-bases referentes aos anos de 2015 a 2018. O recurso foi submetido a juízo de retratação em razão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0005566-19.2021.8.27.2700 (Tema 04 do TJ/TO), que fixou tese favorável ao pagamento retroativo das datas-bases aos servidores estaduais. A controvérsia envolve o reconhecimento do direito da parte autora ao recebimento dos valores retroativos decorrentes da implementação tardia da revisão geral anual prevista em lei estadual. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em verificar se a servidora pública estadual possui direito ao pagamento retroativo das datas-bases relativas aos anos de 2015 a 2018, diante da implementação tardia das revisões gerais anuais e da alegação estatal de ausência de dotação orçamentária. III. Razões de decidir: A Constituição Federal assegura aos servidores públicos o direito à revisão geral anual da remuneração, conforme disposto no art. 37, inciso X, sendo fixado, no âmbito do Estado do Tocantins, o dia 1º de maio como data-base por meio da Lei Estadual nº 2.708/2013. O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, no julgamento do IRDR nº 0005566-19.2021.8.27.2700, firmou tese no sentido de que é devido o pagamento retroativo das diferenças decorrentes das datas-bases dos anos de 2015 a 2018, considerando como marco inicial o dia 1º de maio de cada ano. A alegação estatal de insuficiência orçamentária não afasta o direito ao recebimento das diferenças remuneratórias, sobretudo diante da ausência de comprovação efetiva da impossibilidade financeira e da existência de previsão legal garantindo o direito à revisão geral anual. A implementação tardia das datas-bases configura mora administrativa e afronta ao princípio da legalidade, sendo devido o pagamento das diferenças retroativas com reflexos nas verbas remuneratórias correlatas. IV. Dispositivo e tese: IV.1. Recurso inominado conhecido e provido, em juízo de retratação, para reformar a sentença e julgar procedentes os pedidos iniciais, condenando o Estado do Tocantins ao pagamento dos valores retroativos das datas-bases dos anos de 2015 a 2018, com reflexos no 13º salário, férias e terço constitucional, observados os critérios de correção monetária e juros definidos no julgado. IV.1.1 Tese de julgamento: "1. É devido o pagamento retroativo das datas-bases aos servidores públicos estaduais quando demonstrada a implementação tardia da revisão geral anual prevista em lei. 2. A alegação genérica de ausência de dotação orçamentária não afasta o direito subjetivo do servidor ao recebimento das diferenças remuneratórias previstas em lei." IV.1.2 Jurisprudência ou lei relevante citada: Constituição Federal,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados