Processo 0036897-37.2018.8.16.0014

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0036897-37.2018.8.16.0014
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara Criminal de Londrina
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

1 JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA Autos nº 0036897-37.2018.8.16.0014 SENTENÇA Vistos e examinados estes autos do processo-crime nº 0036897-37. 2018.8.16.0014, em que é autor o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ e réu JOACIR JOSÉ LEITE DE MAGA- LHÃES. I. RELATÓRIO: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por sua representante, no exercício de suas atribuições legais e com base nos inclusos autos de inquérito policial, ofereceu denúncia contra JOACIR JOSÉ LEITE DE MAGA- LHÃES, brasileiro, convivente, mototaxista, natural de Nossa Senhora do Livra- mento (MT), nascido a 6 de novembro de 1971, com 46 (quarenta e seis) anos de idade na data do fato, filho de Maria Celina Leite e de Zozimo Gonçalo de Magalhães, residente na rua n.º 09, lote n.º 09, quadra n.º 19, bairro Residencial São Benedito 1ª Etapa, na cidade e Comarca de Várzea Grande (MT), como incurso nas sanções do delito do artigo 171, caput, do Código Penal, pela prática, em tese, do fato delituoso desta forma narrado na inicial: “ No dia 18 de dezembro de 2017, após anunciar no site OLX a venda da motocicleta Yamaha XT, placa AWW-1595, a vítima Celso Wolff Cabral Filho recebeu o contato de um indivíduo que se identificou como ‘ Rui Aranha Figueiredo’, o qual, induzindo-a em erro mediante ardil, negociou a venda do veículo pelo valor de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais), montante este que Celso acreditava ter sido depositado em sua conta por ‘Rui’.2 JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA Autos nº 0036897-37.2018.8.16.0014 Ao mesmo tempo em que negociava com a vítima Celso, o indivíduo identificado como ‘Rui’, passando-se por proprietário da moto, induzindo a vítima em erro, vendeu a motocicleta à vítima Jairo Vieira Dutra, proprietário da loja ‘Jairo Motos’, pelo valor de R$ 18.700,00 (dezoito mil e setecentos reais), que foi depositado na Conta-Corrente 15476-4, Agência 6545, de titularidade do denunciado JOACIR JOSÉ LEITE DE MAGALHÃES. Assim, atendendo a uma solicitação de ‘Rui’, a vítima Celso entregou a motocicleta na loja ‘Jairo Motos’, localizada na Rua Quintino Bocaiuva, nº 218, nesta cidade e Comarca de Londrina/PR, acreditando que o veículo seria dado em pagamento a um funcionário de ‘Rui’, que seria primo de um vendedor daquela loja, razão pela qual também entregou o CRLV da moto, o recibo de transferência do veículo assinado com firma reconhecida e uma procuração outorgando poderes amplos e gerais sobre o veículo para Jairo Dutra Vieira. Ocorre que, ao final daquele dia, a vítima Celso verificou que o depósito feito em sua conta por ‘Rui’ não fora creditado pois havia sido depositado no caixa eletrônico com envelopes vazios. Diante disso, Celso comunicou a loja ‘Jairo Motos’ acerca do golpe e procurou a polícia para noticiar os fatos. Durante a investigação, o denunciado JOACIR confirmou o recebimento do valor em sua conta bancária e disse que o entregou a um indivíduo chamado ‘João Vitor’, que ele conheceu na cidade de Várzea Grande/MT, recebendo R$ 100,00 (cem reais) como pagamento, ou seja, forneceu meios para a consumação do crime. Assim, verificou-se que o denunciado JOACIR JOSÉ LEITE DE MAGALHÃES e outros indivíduos não identificados, previamente mancomunadas e em união de desígnios, mediante divisão de tarefas e de lucros, dolosamente, obtiveram, para si, vantagem patrimonial ilícita no valor de R$18.700,00 (dezoito mil e…

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