Processo 0036898-77.2022.8.27.2729
TJTO • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 0036898-77.2022.8.27.2729/TO AUTOR : EDSON MOURA DA CUNHA ADVOGADO(A) : RICARDO PEREIRA SOARES GLORIA (OAB TO009166) RÉU : BANCO OLE CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB RJ087929) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS promovida por EDSON MOURA DA CUNHA em face do BANCO OLE CONSIGNADO S.A. , qualificados nos autos do processo em epígrafe. Após o regular desenvolvimento do feito, as partes compuseram ao evento 93, PET1 , cujo cumprimento da obrigação de pagar foi/será realizada na conta corrente do patrono da parte autora. Eis o relato necessário. DECIDO . II – FUNDAMENTAÇÃO Analisando a transação realizada, à luz do disposto no art. 840 do Código Civil, segundo o qual é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, verifica-se que: a) as partes são capazes; b) o objeto é lícito e preserva os interesses de todos os envolvidos; c) não se vislumbra a ocorrência de nenhum dos defeitos do negócio jurídico previstos nos art. 138 a 158 do Código Civil (erro ou ignorância, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores); ou invalidade decorrente de nulidade ou anulabilidade (arts. 166 a 184 do Código Civil). Sobre o instituto jurídico da transação judicial, é cediço que a homologação apenas irradia a eficácia processual, pois a transação judicial homologada produz efeito de coisa julgada, extinguindo a controvérsia e definindo os direitos. Em reforço: TJTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TRANSAÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO DE APELAÇÃO. DESCABIMENTO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Acordo assinado pelos transigentes e homologado pelo magistrado, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do CPC. 2. A sentença que homologou a transação apesar de extinguir o feito com resolução do mérito, não pode ser cassada, tendo em vista que a decisão é das partes e não do juiz. Apelação conhecida e improvida. (AP 0009330-72.2015.827.0000, Rel. Des. LUIZ GADOTTI, 2ª Turma da 1ª Câmara Cível, julgado em 24/02/2016). (Grifo não original). Por fim, ao magistrado incumbe promover, a qualquer tempo, a conciliação entre os litigantes nos termos do art. 139, inciso V, do CPC, tornando possível a análise do pleito de homologação de acordo , porquanto celebrado por pessoas capazes e o objeto se trata de direito disponível, conforme delineado. Em reforço: TJTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. DIREITO DISPONÍVEL. POSSIBILIDADE. Deve ser homologada a transação efetuada pelas partes quando o objeto versa sobre direito disponível, para o fim de se alcançar a efetividade jurisdicional , nos termos do art. 932, I do CPC/15. (AI 0013598-38.2016.827.0000, Rel. Des. HELVÉCIO MAIA, 4ª Turma da 2ª Câmara Cível, julgado em 09/11/2016). Grifamos. No caso em análise, o acordo entabulado entre as partes refere-se ao direito disponível pleiteado no presente feito e, portanto, deve ser homologado, nos termos ali transcritos ( evento 93, PET1 ). Por fim, entrevejo que as partes conferiram quitação referente à eventuais honorários advocatícios, e pugnaram pelo afastamento das custas processuais. Todavia, o art. 90, §3°, do CPC, apenas dispensa o pagamento das despesas…
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