Processo 0036905-71.2025.4.05.8400
TRF5 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0036905-71.2025.4.05.8400 APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA - INEP APELADO: LARISSA LIMA DE MOURA ADVOGADO do(a) APELADO: FABRICIO BRUNO SILVA DE OLIVEIRA - RN16190 ADVOGADO do(a) APELADO: BRENO HENRIQUE DA SILVA CARVALHO - RN13056 EMENTA EMENTA: ADMINISTRATIVO. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA OBTIDO NO EXTERIOR. EXAME REVALIDA. PROVA PRÁTICA. ERRO MATERIAL NA CORREÇÃO. COMPROVAÇÃO POR PROVA AUDIOVISUAL. VERBALIZAÇÃO EXPRESSA DE ITEM EXIGIDO PELO PADRÃO DE RESPOSTA. ATRIBUIÇÃO INDEVIDA DE PONTUAÇÃO PARCIAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO GABARITO OFICIAL. CONTROLE JUDICIAL DE LEGALIDADE. POSSIBILIDADE. TEMA 485 DO STF. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. PRECEDENTE DESTA CORTE. HONORÁRIOS RECURSAIS. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Apelação interposta pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP contra sentença proferida nos autos de ação de procedimento comum, que julgou procedente o pedido formulado por candidata, para conceder a pontuação de uma questão da prova do Exame Revalida 2025/1. 2. A parte autora alegou a existência de erro material na correção da prova prática do Revalida 2025/1, especificamente no Quesito 03 da Estação Clínica nº 07, ao argumento de que teria verbalizado todos os itens exigidos pelo Padrão Esperado de Procedimentos (PEP), inclusive o termo "polaciúria", não obstante ter recebido pontuação parcial. 3. O controle jurisdicional dos atos de banca examinadora limita-se à verificação de legalidade, sendo vedada a revisão do mérito técnico, salvo hipóteses de erro material ou ilegalidade manifesta. 4. A Banca Examinadora incorreu em erro material ao deixar de reconhecer que a candidata respondeu de forma escorreita ao quesito objeto da controvérsia. Como bem destacado pelo juízo de origem, "A justificativa apresentada pela Banca no sentido de que a candidata teria investigado 'poliúria' e não 'polaciúria', não se sustenta diante da prova audiovisual, que demonstra a utilização expressa do termo técnico. Trata-se de erro manifesto de correção, e não de divergência interpretativa ou de avaliação subjetiva de resposta errada". Logo, está devidamente demonstrado por meio de prova audiovisual oficial que a candidata verbalizou integralmente o item exigido pelo Padrão Esperado de Procedimentos (PEP), de forma que é indevida a atribuição de pontuação parcial. 5. A intervenção judicial, na hipótese, não implica substituição da banca examinadora, mas correção de erro objetivo, em consonância com o Tema 485 do Supremo Tribunal Federal. 6. A atuação administrativa deve observar o próprio gabarito estabelecido, sendo ilegal a correção em desconformidade com os critérios previamente fixados. 7. Este Tribunal Regional Federal firmou entendimento de que é possível o controle jurisdicional quando a Administração se afasta dos critérios por ela mesma estabelecidos, desde que o erro seja objetivo e comprovado, como ocorreu no caso concreto. Precedente: TRF5. Processo 08162824820234058100, Apelação Cível, Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira, 5ª Turma, J. 23/07/2024. 8. Inexistência de violação aos princípios da isonomia e da vinculação ao edital. 9. Apelação improvida. Condenação do apelante ao pagamento de honorários recursais (art. 85, §11, do CPC), mediante a majoração da verba sucumbencial em 10% (dez por cento), que deverão ser acrescidos ao quantum já…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.