Processo 0036912-63.2025.4.05.8400
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0036912-63.2025.4.05.8400 AUTOR: A. L. D. B. REPRESENTANTE do(a) AUTOR: DEBORA DIONISIO DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA KARINA NERES DA SILVA - RN18579 ADVOGADO do(a) REPRESENTANTE: ANA KARINA NERES DA SILVA - RN18579 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I - RELATÓRIO Cuida-se de ação previdenciária promovida pela parte autora colimando a obtenção do benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93, com as modificações patrocinadas pelas Leis nºs 9.720/98, 12.435/2011 e 12.470/2011, alegando ser portador de deficiência impeditiva de longo prazo que o obsta a participar, plena e efetivamente, da sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, com o pagamento das prestações vencidas e vincendas, a contar da data do requerimento administrativo, acrescido de atualização monetária e juros moratórios. II - FUNDAMENTAÇÃO A Constituição Federal de 1988 assegura, em seu art. 203, inciso V, um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso (65 anos, por força da Lei 10.471/2003), que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. O art. 20 da Lei 8.742/93, por seu turno, estipula, mais especificamente no § 2º, com a dicção conferida pela Lei 12.470/2011, que, para obter a concessão do benefício assistencial no caso do deficiente, a pessoa deve apresentar impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que possa obstaculizar, ao lado de diversas outras barreiras, a sua participação plena e efetiva no tecido social em igualdade de condições com as demais pessoas, desde que demonstrado o estado de miserabilidade familiar. No caso dos autos, verifica-se que o ponto controvertido diz respeito ao requisito do impedimento de longo prazo previsto no § 2.º do Art. 20 da Lei 8.742/93. Extrai-se do laudo pericial que a Autora é portadora de enfermidade "F70 - deficiência mental leve". Com efeito, o(a) médico(a) perito(a) destacou que, a despeito da enfermidade, a demandante tem condições em parte de frequentar a escola (redução do aprendizado pelo retardo leve). A doença exige acompanhamento periódico, mas não impede que os pais trabalhem e tem prognóstico intermediário a conclusão dos estudos e inserção no mercado de trabalho. Em conclusão, levando em consideração a formação educacional, o convívio social e a demanda parental, há apenas restrição parcial à participação social, não significativamente. Acerca da impugnação da parte autora, entendo que o laudo é claro e sem omissões ou contradições, não havendo motivos para ser desconsiderado. Os exames trazidos por ocasião da perícia são analisados antes de qualquer conclusão. No caso de pedido de benefício assistencial formulado por menores de dezesseis anos de idade, como na situação sub examine, consoante leciona a doutrina, "a avaliação médico-pericial deverá apenas verificar a existência da deficiência, em razão de que a incapacidade para a vida independente e para o trabalho, em virtude da tenra idade, é presumida" (CASTRO, Carlos Alberto Pereira de, LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. 9. ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2008. p. 599). O fim cardeal da assistência social não é conceder benefícios a pessoas indistintamente, mas sim tutelar situações de indivíduos que se acham em faixa etária compatível com o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.