Processo 0036923-31.2025.4.05.8000

TRF5 • Monitória

Tribunal
Número CNJ
0036923-31.2025.4.05.8000
Classe
Monitória
Órgão Julgador
1ª Vara Federal AL
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal AL MONITÓRIA (40) Nº 0036923-31.2025.4.05.8000 AUTOR: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA ADVOGADO do(a) AUTOR: CIRO VARCELON CONTIN SILVA - AL8663 REU: D2M ENGENHARIA LTDA ADVOGADO do(a) REU: HENRIQUE GUIMARAES DE OLIVEIRA - AL15178 DECISÃO Trata-se da Ação Monitória proposta pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA contra D2M ENGENHARIA LTDA, visando ao recebimento de dívida supostamente contraída pelo(a) demandado(a) e provada através de documento escrito mas sem força de título executivo, com que instrui a inicial. Narra a inicial que após regular procedimento licitatório, a autora celebrou com a ré, em 13/10/2020, o contrato nº 5.093.00/2020, que teve por objeto a execução dos serviços de pavimentação em paralelepípedo, de 257.345,10 m3 de área, em municípios do Estado de Alagoas, com valor de R$ 17.756.811,90 (dezessete milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e onze reais e noventa centavos). Em 13/03/2023, teria sido expedida comunicação à demandada (com confirmação de recebimento), solicitando justificativas a respeito de atrasos na execução das obras. No entanto, a empresa ré teria ficado inerte. Frente a isso, em 02/08/2023, foi enviada notificação para apresentação de defesa prévia, no entanto, novamente a empresa se manteve em silêncio. Em 15/01/2024, foi cominada multa à demandada no montante de R$1.287.763,93 (um milhão, duzentos e oitenta e sete mil, setecentos e sessenta e três reais e noventa e três centavos), facultando a possibilidade de interposição de recurso administrativo. Contudo, mais uma vez, não teria havido qualquer manifestação, o que ensejou a emissão de nota de débito e aviso de possibilidade de inclusão no Cadin. Após acionamento do seguro para fins de pagamento de parte do valor total da referida multa (nos limites da cobertura pactuada em contrato), fora efetivado o pagamento, pela seguradora, do montante de R$887.840,60, sendo este, ao final, deduzido do débito total, o que resultou no saldo residual de R$399.923,33. Depois da inclusão no Cadin, a Diretoria Executiva da CODEVASF, por meio da Resolução nº 442/2025, autorizou o ajuizamento da presente ação. Como não se teria logrado êxito no recebimento do valor da multa pelas vias administrativas, a estatal autora optou por acionar o Judiciário com o fim de ver adimplida a obrigação líquida e certa em comento. O valor atualizado da multa corresponderia a R$460.010,38 (quatrocentos e sessenta mil, dez reais e trinta e oito centavos), atualizado em julho/2025, conforme planilha anexa. O despacho ID. 83407270 reconheceu que o pedido está em consonância com o art. 700 do CPC/2015 e deferiu a expedição de mandado citação e pagamento, concedendo a parte ré o prazo de 15 (quinze) dias para pagar a dívida mais honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, dentre outras providências. A Oficiala de Justiça informou que deixou de se dirigir ao endereço informado (Rua Sandoval Arroxelas, 417, apt. 202, Ponta Verde, Maceió/ AL), tendo em vista já ter diligenciado neste mesmo endereço em processo diverso (0800588-77.2025.4.05.8000T), que tramita nesta mesma vara, conforme certidão anexada em 26/06/25, ID 4058000.17441584 (ID. 86400350). A autora requereu a citação dos demais sócios (ID. 86918435). O pedido foi deferido (ID. 87624661). A diligência para citação da D2M ENGENHARIA LTDA restou negativa (ID. 106645545). Foi…

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