Processo 0036951-19.2026.8.27.2729
TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (3)
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Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0036951-19.2026.8.27.2729/TO AUTOR : DANYEL SANTIAGO DE CARVALHO ADVOGADO(A) : FERNANDA BISPO BASTOS SALIM (OAB TO008338) AUTOR : JOSE ARTHUR SANTANA DE CARVALHO ADVOGADO(A) : FERNANDA BISPO BASTOS SALIM (OAB TO008338) AUTOR : ALANA MILHOMEM CARVALHO ADVOGADO(A) : FERNANDA BISPO BASTOS SALIM (OAB TO008338) ATO ORDINATÓRIO Sob a orientação e determinação do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, EDSSANDRA BARBOSA DA SILVA LOURENÇO, deste Juizado Especial, nos moldes dos artigos 378 (Manual de Rotinas dos Juizados Especiais do Estado do Tocantins) e 82 (Dos Processos, Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS), verifico dos autos o(s) documento(s) imprescindível(veis) para a propositura da presente demanda: ENDEREÇO ( X ) Ausente a juntada dos documentos necessários à comprovação de endereço da parte ALANA MILHOMEM CARVALHO Obs.: Caso o endereço seja em nome do (a) cônjuge, junte aos autos documento comprobatório de casamento ou união estável . Conforme entendimento deste magistrado, filiação não é circunstância apta a comprovar, por si só, domicílio em determinado local , devendo a parte autora observar a diretriz acima fixada. ( X ) Comprovante de endereço desatualizado. Desta forma, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar comprovante de endereço residencial atualizado em seu próprio nome, sendo assim considerados: correspondência de órgãos públicos, instituições bancárias e faturas de energia elétrica, água ou telefone , tendo validade somente se emitido em DATA RECENTE (até três meses anteriores ao ajuizamento da ação) , sendo que excepcionalmente , em casos específicos deverá ser apresentada declaração de terceiro, em nome de quem o comprovante foi emitido, com a assinatura , acompanhada de cópia legível do documento pessoal para autenticação do documento pelo cartório/assessoria judicial, conforme previsão contida na Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018, para comprovação da residência no local indicado, sendo aceito também declaração de próprio punho firmada pela parte autora, bem como o(s) demais documento(s) acima informado(s).
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