Processo 0036953-86.2026.8.27.2729
TJTO • Execução de Título Extrajudicial
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Execução de Título Extrajudicial Nº 0036953-86.2026.8.27.2729/TO EXEQUENTE : LOCASIM E SERVIÇOS ADVOGADO(A) : MARLON JOSÉ DA ROCHA (OAB TO008489) ATO ORDINATÓRIO Sob a orientação e determinação do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, deste Juizado Especial, nos moldes dos artigos 378 (Manual de Rotinas dos Juizados Especiais do Estado do Tocantins) e 82 (Dos Processos, Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS), verifico dos autos o(s) documento(s) imprescindível(veis) para a propositura da presente demanda: DIVERGÊNCIA DE ENDEREÇO ( X ) Comprovante de residência com endereço diferente do apresentado na Petição Inicial; Nos termos da determinação judicial, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer a divergência constatada quanto ao endereço informado na inicial e apresentar comprovante de residência atualizado e compatível com o endereço indicado, ou, se necessário, emendar a petição inicial, nos termos da Lei nº 13.726/2018. O comprovante deverá estar em nome da parte autora e ter sido emitido nos 03 (três) meses anteriores ao ajuizamento da ação. Não estando o comprovante em nome da parte autora, poderá ser juntada declaração de residência firmada pela própria parte ou pelo titular do comprovante, acompanhada de documento de identificação deste. Se o comprovante estiver em nome do cônjuge, deverá ser apresentado documento comprobatório do casamento ou da união estável. Fica consignado que a mera filiação não constitui prova suficiente de domicílio.
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