Processo 0036958-06.2025.8.19.0001
TJRJ • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos etc. VALCEIR DE OLIVEIRA, VULGO NINÃO, qualificado à fl. 03, foi denunciado pelo Órgão do Ministério Público como incurso nas sanções previstas nos artigos 129, § 13º e 147, §1º do Código Penal, em cúmulo material e com os consectários da Lei 11.340/2006. Requer, ainda, a condenação do Denunciado ao pagamento de indenização pelos danos morais in re ipsa causados à vítima (Tema Repetitivo 983/STJ), fixando este MM. Juízo valor não inferior a cinco salários-mínimos, nos termos do art. 387,
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