Processo 0036963-41.2023.8.16.0014
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Fórum Criminal - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3202 - E-mail: lon-12vj-e@tjpr.jus.br Autos NU. 0036963-41.2023.8.16.0014 Processo: 0036963-41.2023.8.16.0014 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Extorsão Data da Infração: 14/03/2023 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): NILTON ROBERTO DE CAMARGO (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO DO(A) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ) Réu(s): EDNEI RODRIGO DOS REIS SANTOS Vistos e examinados. I. RELATÓRIO. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ ofereceu denúncia contra EDNEI RODRIGO DOS REIS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime de extorsão, previsto no artigo art. 158, caput, do Código Penal, em razão dos fatos assim descritos na peça acusatória: No período compreendido entre 08 e 15 de março de 2023, nesta cidade e Comarca de Londrina/PR, o denunciado EDNEI RODRIGO DOS REIS SANTOS, dolosamente, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, constrangeu a vítima Nílton Roberto de Camargo, mediante grave ameaça, com intuito de obter, para si, indevida vantagem econômica, a lhe pagar R$ 1.000,00 (mil reais), sob a ameaça de que divulgaria fotos íntimas da vítima a seus familiares, conforme Boletim de Ocorrência (sequência 1.3), Comprovante (sequência 1.12), Print (sequência 1.5 a 1.10), Mídias (sequência 17.2 a 17.6 e 18.1 a 18.5). Após breve relacionamento, por meio de aplicativo, o denunciado EDNEI, via WhatsApp, passou a ameaçar a vítima, alegando que divulgaria imagens íntimas dela, bem como afirmando que, se não houvesse transferência do dinheiro, iria à casa da vítima e a “quebraria na porrada”. Posteriormente, temeroso, Nílton enviou pagamento, via ‘pix’ de R$ 500,00 (quinhentos reais), ao denunciado. A denúncia foi recebida no dia 14 de fevereiro de 2024 (seq. 29.1). O acusado foi citado (seq. 64.1), e apresentou resposta à acusação no seq. 49.1, por defensor constituído nos autos (seq. 49.2). Não sendo caso de absolvição sumária, realizou-se audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que as testemunhas arroladas foram inquiridas e o réu interrogado (seq. 106/109.1). Em sede de alegações finais, o Ministério Público requereu a condenação do denunciado pela prática do delito de extorsão, por entender restar comprovada a materialidade e a autoria do delito. Ademais, discorreu acerca da dosimetria da pena e pugnou pela fixação do regime aberto para início do cumprimento da reprimenda, além de requerer a fixação de valor mínimo para indenização pelos danos morais e materiais causados (seq. 112.1). A assistente de acusação, por sua vez, em sede alegações finais, ao seq. 116, ratificou os pedidos formulados pelo agente ministerial. Por fim, a defesa do réu, neste mesmo momento processual, sustentou a nulidade da colheita da prova oral e a inadmissibilidade da prova digital por violação à cadeia de custódia. Em relação ao mérito, pugnou pela absolvição do acusado, por ausência de provas para a condenação, alegando ser isolada a confissão do réu. Subsidiariamente, pugnou pela desclassificação para o crime de estelionato. Por fim, em caso de condenação, sustentou a fixação da pena no mínimo legal e o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Os autos vieram conclusos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.