Processo 0036983-41.2012.8.06.0064

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0036983-41.2012.8.06.0064
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Caucaia
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272,  Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: caucaia.1civel@tjce.jus.br                                                                                                                                                                                                                                                                        SENTENÇA      PROCESSO: 0036983-41.2012.8.06.0064                                                                                                                        CLASSE/ASSUNTO: [Liminar]  AUTOR: JOSE MORAIS DE SOUSA  REU: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.  PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): []   Processo submetido à autoinspeção judicial ordinária anual, consoante a Recomendação nº 12/2013 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o Provimento nº 02/2021/CGJCE da Corregedoria Geral da Justiça do Ceará e a Portaria nº 02/2026 deste Juízo.     Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C TUTELA DE URGÊNCIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NULIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE DESCONTOS EFETIVOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPROCEDÊNCIA DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DOS DANOS MORAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Ação declaratória de inexistência de débito com pedido de tutela antecipada ajuizada por aposentado idoso em face de instituição financeira, objetivando a declaração de nulidade de cartão de crédito consignado com Reserva de Margem Consignável (RMC), a exclusão da averbação realizada em benefício previdenciário, a repetição em dobro dos valores supostamente descontados e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. O autor alegou jamais ter contratado cartão consignado, sustentando ter sido induzido a assinar documentos por terceiros desconhecidos. A instituição financeira defendeu a regularidade da contratação e afirmou inexistirem descontos efetivos no benefício previdenciário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se ocorreu decadência da pretensão autoral; (ii) estabelecer se a instituição financeira comprovou validamente a contratação do cartão de crédito consignado com RMC; (iii) determinar se a mera averbação da margem consignável, desacompanhada de descontos efetivos, enseja repetição de indébito; e (iv) verificar se a averbação indevida da RMC, sem repercussão financeira concreta, configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A pretensão deduzida decorre de alegado defeito na prestação do serviço bancário e inexistência de contratação válida, incidindo o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 27 do CDC, afastando-se a alegação de decadência. 4. A relação jurídica possui natureza consumerista, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, nos termos da Súmula 297 do STJ, sendo objetiva a responsabilidade civil da fornecedora de serviços. 5. A instituição financeira não apresenta contrato assinado nem documentação idônea apta a demonstrar a manifestação válida de vontade do consumidor, não se desincumbindo do ônus probatório previsto no art. 373, II, do CPC. 6. A ausência de comprovação da contratação válida impõe o reconhecimento da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados