Processo 0036992-93.2020.8.27.2729

TJTO • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0036992-93.2020.8.27.2729
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Execução Fiscal Nº 0036992-93.2020.8.27.2729/TO EXEQUENTE : MOREIRA BAIOCCHI E QUEIROZ ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S ADVOGADO(A) : MARCUS VINÍCIUS GOMES MOREIRA (OAB TO04846B) ADVOGADO(A) : VINICIUS BAIOCCHI DE VASCONCELOS ELIAS (OAB TO07507A) ADVOGADO(A) : JANDER ARAÚJO RODRIGUES (OAB TO005574) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Impugnação ao cumprimento de sentença. Alega o Impugnante que há excesso de execução no pedido de cumprimento de sentença apresentado pelo exequente, pelo que argumenta que o valor excedente decorre da aplicação equivocada dos parâmetros utilizados (evento 165). Na sequência, o Impugnado concordou com os cálculos apresentados pela Fazenda Pública, bem como, requereu o prosseguimento da execução. (evento 170) Esse é o relatório do essencial. DECIDO . Versam os autos sobre a impugnação apresentada pela Fazenda Pública Estadual contra o pedido de cumprimento de sentença apresentado pelo exequente no evento 148. Consoante se verifica da petição apresentada no evento 170, o Impugnado anuiu com os valores apresentados pela Fazenda Pública. Portanto, o vício supostamente apontado foi sanado com a manifestação da parte interessada. DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado no evento 165. CONDENO o(a) Advogado(a) / Sociedade de Advogados ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre a diferença entre o valor inicial executado e o valor indicado pelo Estado do Tocantins na impugnação, em favor do Procurador Estadual, conforme preceitua o artigo 85 § 1º do Código de Processo civil. Após a preclusão da presente decisão, providencie a Secretaria, se não houver alteração do quanto decidido: a) Envio dos autos à Contadoria Judicial Unificada do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins para que apresente o valor atualizado dos honorários, conforme os cálculos do evento 165. b) Apresentado o cálculo pela COJUN, PROMOVA a conclusão dos autos para homologação dos cálculos e lançamento do evento de Expedição de Precatório/RPV. Intimo. Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema.

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