Processo 0037052-94.2018.8.26.0100

TJSP • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0037052-94.2018.8.26.0100
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Última publicação
25/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0037052-94.2018.8.26.0100/SP EXEQUENTE : ARANDU JMTH IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : MONICA NAOMI MURAYAMA (OAB SP356221) ADVOGADO(A) : HENRIQUE MELLÃO CECCHI DE OLIVEIRA (OAB SP344235) ADVOGADO(A) : LUIS HENRIQUE SILVA BOMFIM JUNIOR (OAB SP356466) ADVOGADO(A) : BEATRIZ TORATTI (OAB SP434015) ADVOGADO(A) : JOÃO PEDRO FERRAZ TORRES NOBRE (OAB SP508165) EXECUTADO : TEX BARREDS MODA LTDA. ADVOGADO(A) : MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB SP246508) EXECUTADO : VGT - PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : NELSON ROBERTO DIAS DA FONSECA (OAB SP170084) ADVOGADO(A) : JOSÉ RICARDO BRITO DO NASCIMENTO (OAB SP205450) EXECUTADO : GIULIANNA MANGABEIRA ADVOGADO(A) : JOSÉ RICARDO BRITO DO NASCIMENTO (OAB SP205450) EXECUTADO : HELENA GARCIA PAGE MANGABEIRA ADVOGADO(A) : PEDRO OLIVER AGUERA DE MELLO E ALBUQUERQUE (OAB SP407396) INTERESSADO : JANNE CELLY MEDEIROS ALBUQUERQUE ADVOGADO(A) : THIAGO NUNES DE CARVALHO INTERESSADO : NICOLI MARTINS SANCHEZ ADVOGADO(A) : FLÁVIO ALBERTO DE LIMA DO PRADO DESPACHO/DECISÃO Na petição do evento 474.1 , a proponente arrematante Nicoli Martins Sanchez  formulou pedido de suspensão do prazo para pagamento do preço da arrematação até que seja julgado o mérito do Agravo de Instrumento nº 4056292-29.2026.8.26.0000 (interposto pela executada Helena Garcia Page Mangabeira  contra a decisão do evento 459.1 , que indeferiu o pedido de suspensão do leilão). A peticionária sustenta ter arrematado o imóvel objeto da matrícula nº 73.482 do 2º CRI de São Paulo/SP em hasta pública realizada em 20.05.2026. Afirma que foi surpreendida após o certame com a informação de que a executada Helena Garcia Page Mangabeira havia ajuizado ação de usucapião sobre o referido imóvel (processo nº 4073592-92.2026.8.26.0100 da 1ª Vara de Registros Públicos deste Foro Central). Argumenta que adquiriu o bem com recursos limitados e que a pendência de disputa judicial possessória prolongada poderá causar-lhe transtornos irremediáveis. A exequente se manifestou na petição do evento 475.1 . Afirmou que a arrematante Nicoli Martins Sanchez é esposa do executado Vinicius Mangabeira e nora dos coexecutados José Valberto de Siqueira Mangabeira e Helena Garcia Page Mangabeira , todos integrantes do mesmo núcleo familiar que controla a holding imobiliária VGT Participações e Administração de Bens Ltda., proprietária registral do imóvel levado a leilão. Aponta que a ação de usucapião invocada pela arrematante foi ajuizada pela executada Helena contra a sua própria holding familiar de modo manifestamente artificial, com o único propósito de simular prejudicialidade externa e frustrar o leilão judicial. Destaca que o pedido de diferimento de pagamento formulado pela arrematante consiste em manobra coordenada para tumultuar o leilão, obter dilação de prazo à revelia do edital e desestimular outros interessados no certame, requerendo, por tais motivos, o indeferimento do pedido, a desclassificação da proponente, a convocação do segundo colocado e a condenação de todos os envolvidos em multas por litigância de má-fé e por conduta atentatória à dignidade da justiça. A proponente arrematante Nicoli Martins Sanchez se manifestou na petição do evento 477.1 . Refutou as alegações de conluio e prática de fraude. Sustentou que, na qualidade de cônjuge, detém direito legal de preferência na arrematação do imóvel, conforme prevê o art. 892, § 2º, do Código de Processo…

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