Processo 0037080-84.2019.8.19.0209

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0037080-84.2019.8.19.0209
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 2ª Vara Cível
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA movida por UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA. em face de Beatriz Machado Fontes. Inicial sob fl. 03/19 - A Autora alega que a Ré, médica ex cooperada da Autora, seria devedora do valor atualizado de R$ 315.445,46 (trezentos e quinze mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), o qual seria proveniente de perdas da cooperativa, apuradas durante o exercício social de 2014. Alega a ausência de fundo de reserva para suprir as perdas apuradas no exercício de 2014, e que, por se tratar de cooperativa, seus cooperados seriam obrigados a reembolsá-la. Sustenta que, em Assembleia Geral Ordinária, realizada em 20/12/2016, teria sido aprovado o rateio das perdas e a forma de cobrança para os cooperados ainda em exercício, os quais efetuariam o pagamento a partir de desconto na produção mensal de cada ooperado, na proporção de 1% (um por cento), a partir de maio de 2017. Dos pedidos:Pedido de condenação ao pagamento da quantia de R$ 315.445,46: Julga-se procedente em parte, sendo o valor da condenação fixado em R$ 239.682,80 (valor histórico), com a redução dos valores em compensação, tendo-se ao final R$ 191.930,03.Documentos que instruem a inicial sob fl. 20/172. Contestação sob fls. 264/281 - Sustenta a Ré que a Autora teria procedido com a Assembleia Geral Ordinária do dia 20/12/2016 com supostos vícios que colocariam em xeque inclusive sua validade, a ensejar sua anulação. de convocação específica e por não ter sido convocada para o conclave. A controvérsia central reside na (i) legalidade da deliberação assemblear que aprovou o rateio das perdas do exercício de 2014 e (ii) a consequente exigibilidade do débito em face da Ré, ex-cooperada, no valor apurado pelo laudo pericial judicial. Ante o exposto, requer a Ré: (a) seja julgado totalmente improcedente o pedido autoral, em razão das questões aduzidas na presente manifestação, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, condenando-se, ainda, a Autora ao pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, no percentual que for oportunamente fixado por esse MM. Juízo; (b) de forma subsidiária, caso o pedido formulado pela Autora seja julgado procedente, que seja reconhecido o direito ao abate do valor eventualmente devido, com o valor não pago pela Autora, a título de quotas não devolvidas à Ré, haja vista que essa quantia não constou do cálculo apresentado na inicial; c) de forma subsidiária, caso o pedido formulado pela Autora seja julgado procedente, que seja declarado como marco inicial a data de prolação da sentença, em relação à correção monetária, e a data de citação, em relação à incidência de juros moratórios. em direito admitidos, especialmente pela prova documental suplementar e pericial contábil. Fora ofertada réplica sob fls. 303/304 e demais docuemntos sob fls. 344/357. Manifestação em provas pela parte ré sob fls. 372/380. Manifestação em provas pela parte autora sob fls. 422/424. Decisão sob fls. 533 - Determina a produção de prova documental suplementar pelas partes. Provas documentais suplementares pela parte autora sob fls. 545/546 e fls. 547/610. Provas documentais suplementares pela parte ré sob fls. 622/628 e 629/631. Decisão sob fls. 644 - Deferida a produção de prova pericial requerida pela ré. Laudo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados