Processo 0037097-53.2023.8.16.0019
TJPR • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: pg-17vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0037097-53.2023.8.16.0019 Processo: 0037097-53.2023.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$30.000,00 Exequente(s): EURREMIA ESDESPKI FERNANDES DINIZ Executado(s): Jefferson Douglas Santana de Melo A decisão de mov. 155.1 indeferiu o pedido de mov. 148.1, visando a liberação dos valores bloqueados via SisbaJud (mov. 153.1). Em mov. 162.1 sobreveio exceção de pré-executividade, na qual, em síntese, o executado pugna pela liberação dos valores bloqueados anteriormente. Em mov. 168.1 sobreveio embargos à execução. Indica que os valores constritos possuem natureza jurídica que os torna absolutamente impenhoráveis. Intimada, a parte exequente se manifestou em mov. 172.1, oportunidade em que aduz que o executado se limita a alegações genéricas, sem demonstrar que os valores constritos possuem natureza salarial, alimentar ou qualquer outra hipótese legal de proteção. Ainda, indica que os valores foram livremente utilizados para fins pessoais. Pugnou, portanto, pela manutenção da penhora realizada. É o relato do essencial. Em que pesem os argumentos lançados pelo executado na exceção de pré-executividade e nos embargos à execução, verifico que as questões abordadas já foram devidamente analisadas e rechaçadas pela decisão de mov. 155.1. É inadmissível a discussão indefinidamente, em detrimento à segurança jurídica, consoante disposição dos artigos 505 e 507, ambos do CPC. Importante ressaltar que os fatos alegados pelo executado não são novos ou posteriores à decisão proferida em mov. 155.1. Isto posto, deixo de acolher a exceção de pré-executividade (mov. 162.1) e os embargos à execução (mov. 168.1), pelos mesmos fundamentos já lançados na decisão de mov. 155.1. Intimem-se. Diligências necessárias. Maria Cecília Puppi Juíza de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.