Processo 0037104-40.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
3. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Leandro Sena Moreira contra a instituição financeira ré, resolvendo o mérito do processo. Para os devidos fins de regularização e encerra
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