Processo 0037113-43.2021.8.17.8201

TJPE • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0037113-43.2021.8.17.8201
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831742 Processo nº 0037113-43.2021.8.17.8201 EXEQUENTE: EVALDO FERREIRA DE BARROS FILHO, IVANILDO CANDIDO DE LIMA, IZAQUE JOSE QUEIROZ EXEQUENTE: FUNAPE, ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL SENTENÇA VISTOS ETC... 1. A parte executada apresentou impugnação à execução da sentença de id. 97799155/135568279, que condenou a parte demandada ao pagamento de quantia certa, como devolução de contribuição previdenciária. 1.1. Alega que, apesar da sentença ter julgado procedente o pleito autoral, o Supremo Tribunal Federal, conforme tese firmada no Tema 1177, que declarou a inconstitucionalidade do art. 24-C do Decreto-Lei nº 667/1969, inserido pela Lei Federal nº 13.954/2019, que fulmina o direito de fundo cuja execução ora impugna, especialmente em razão da modulação dos efeitos dessa decisão, a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos e inativos, e de seus pensionistas, até 31 de dezembro de 2022. 1.2. Defende que com base no § 5º, inciso III, do artigo 535 do CPC, o título executivo judicial seria inexigível, pois contraria, frontalmente, o entendimento do STF, sufragado nos autos do RE 1338750 (TEMA 1177). 2. A autora apresentou resposta (id 238151111). Eis o relatório. Passo a decidir. DECISÃO 3. Para o correto exame da questão ora posta a julgamento, mister se faz a transcrição das normas processuais que, segundo a parte impugnante, daria suporte jurídico aos seus embargos declaratórios. Ei-las: “Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: ............................................................................. (omissis) III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; ............................................................................ (omissis) § 5º Para efeito do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.” (o destaque não existe no original) A Lei Complementar nº 95, de 26.02.1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, assim preceitua, no essencial para o julgamento sob exame: “Art. 10. Os textos legais serão articulados com observância dos seguintes princípios: ............................................................................. (omissis) III - para a obtenção de ordem lógica: ............................................................................. (omissis) c) expressar por meio dos parágrafos os aspectos complementares à norma enunciada no caput do artigo e as exceções à regra por este estabelecida; ........................................................................... (omissis)”…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados