Processo 0037122-76.2026.8.16.0014

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0037122-76.2026.8.16.0014
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública de Londrina
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: lon-30vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0037122-76.2026.8.16.0014 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Autor(s):   MARIA HELENA DE GODOY Réu(s):   HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA 1. A autora noticiou o descumprimento da tutela de urgência deferida à seq. 33, informando que a corré Hapvida Assistência Médica S.A., embora regularmente intimada da decisão em 08/07/2026 (seq. 40.2), permaneceu inerte, deixando de cumprir a obrigação que lhe foi imposta (seq. 43). Verifica-se que o prazo concedido para cumprimento da tutela de urgência transcorreu sem notícia de atendimento da determinação judicial, razão pela qual consigno, desde logo, a incidência da multa cominatória fixada na decisão de seq. 33, a partir do término do prazo (10/07/2026). 1.1. Reitere-se a intimação da corré Hapvida Assistência Médica S.A. para que cumpra integralmente a decisão liminar de seq. 33, comprovando nos autos, no prazo de 48 horas, a efetiva disponibilização do tratamento determinado, sob pena de adoção de medidas executivas mais gravosas, inclusive majoração das astreintes e determinação de sequestro de valores suficientes a custear o tratamento de forma particular. Expeça-se mandado para cumprimento imediato. 2. Considerando a urgência do caso e a necessidade de instrução dos autos para eventual adoção de medidas executivas voltadas à efetivação da tutela de urgência, intime-se a autora para que, no prazo de 10 dias: a) junte aos autos cópia do contrato, regulamento ou outro documento semelhante que discipline a cobertura do plano de assistência médica ao qual está vinculada com a Hapvida Assistência Médica S.A., bem como esclareça se o plano possui abrangência nacional ou regional, indicando, se possível, os elementos que embasam tal informação e b) caso pretenda a adoção de medidas destinadas ao custeio direto do tratamento, a parte autora deverá indicar estabelecimento tecnicamente habilitado e apresentar orçamento ou estimativa discriminada dos custos necessários, especificando os procedimentos abrangidos e os respectivos valores, a fim de subsidiar eventual análise de bloqueio de valores ou de outras medidas executivas voltadas à efetivação da tutela. Nessa hipótese, deverá promover a emenda da petição inicial para adequação do valor da causa. 3. Oportunamente, conclusos com anotação de urgência. Diligências necessárias. Intimem-se.  Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta

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