Processo 0037153-57.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0037153-57.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 2ª Câmara de Direito Privado (antiga 3ª Câmara Cível)
Última publicação
06/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0037153-57.2026.8.19.0000 Assunto: Mútuo / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: Divisão de Cálculo de Custas Finais Ação: 0114182-45.2010.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00454053 AGTE: FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 AGDO: RONALDO GERMANO DE OLIVEIRA ADVOGADO: DORIVAL SEBASTIÃO IPE DA SILVA OAB/RS-046665 ADVOGADO: LÍVIA DE MELLO PINHEIRO OAB/RS-118578 Relator: DES. VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES Funciona: Ministério Público DECISÃO: Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro GAB. DES. VITOR MARCELO RODRIGUES 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0037153-57.2026.8.19.0000 AGRAVANTE: FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS AGRAVADO: RONALDO GERMANO DE OLIVEIRA RELATOR DES. VITOR MARCELO RODRIGUES ... Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto pela Autora/Exequente contra decisão que, em fase de cumprimento de sentença, indeferiu pedido de alteração do polo ativo da demanda, objetivando a sua reforma. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A controvérsia recursal posta consiste em analisar se o recurso foi interposto tempestivamente, considerando a apresentação de pedido de reconsideração. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O pedido de reconsideração não suspende nem interrompe o prazo para interposição de recurso, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 46 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 4. O recurso foi interposto após o prazo legal, configurando manifesta intempestividade. 5. A ausência de requisito extrínseco de admissibilidade impede o conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Recurso não conhecido. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932. Jurisprudência relevante citada: Agravo de Instrumento nº 0093665-94.2025.8.19.0000, Rel. Des. Jean Albert de Souza Saadi, Segunda Câmara de Direito Privado, j. 16/04/2026; Agravo de Instrumento nº 0026123-25.2026.8.19.0000, Rel. Des. Renata Silvares França Fadel, Décima Segunda Câmara de Direito Privado, j. 22/04/2026; Agravo de Instrumento nº 0025443-40.2026.8.19.0000, Rel. Des. Carlos Santos de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Privado, j. 17/04/2026. TJRJ, Verbete Sumular nº 46. JULGAMENTO MONOCRÁTICO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Autora FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS contra decisão prolatada pelo Juízo de Direito da 30ª Vara Cível da Comarca da Capital, às fls. 823, dos autos originários (processo nº 0114182-45.2010.8.19.0001), nos seguintes termos: "1. Indefiro o pedido de reconsideração formulado pela FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS às fls. 806/821. 2. Compulsando os autos, verifica-se que a questão acerca da substituição processual da Fundação Petros pela TAP Manutenção e Engenharia Brasil S.A. já foi objeto de análise por este Juízo em três oportunidades distintas (fls. 654/655, item 4; fls. 755, item 1; e fls. 770). 3. Como já fundamentado anteriormente, operou-se a estabilização subjetiva da lide com a citação…

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