Processo 0037155-66.2022.8.19.0000
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0037155-66.2022.8.19.0000 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0037155-66.2022.8.19.0000 Protocolo: 3204/2023.00260179 RECTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: ANA TEREZA BASILIO OAB/RJ-074802 ADVOGADO: JOSÉ ROBERTO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO OAB/RJ-069747 RECORRIDO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RECANTO DO SOL ADVOGADO: HIGOR GOMES DA SILVA OAB/RJ-169346 DECISÃO: Recurso Especial Cível no Agravo de Instrumento nº 0037155-66.2022.8.19.0000 Recorrente: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S/A Recorrido: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RECANTO DO SOL DECISÃO Trata-se de recurso especial, tempestivo, fls. 167/189, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Décima Sétima Câmara de Direito Privado, fls. 90/101 e 160/165, assim ementados: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO (INDEX 111 DO PROCESSO DE ORIGEM) QUE DETERMINOU QUE A RÉ SE ABSTIVESSE DE SUSPENDER O ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO CONDOMÍNIO AUTOR. RECURSO DA DEMANDADA AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Na origem, cuida-se de demanda na qual o Condomínio Residencial Recanto do Sol reclamou da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias. Sobre a alegação da Requerida de que não seria sucessora da CEDAE, mas nova concessionária prestadora do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário, vale notar que este Tribunal, por meio do Aviso Conjunto TJ/CEDES n.º 12/2022, definiu que "É cabível a intimação de Águas do Rio, na condição de terceira juridicamente interessada, para cumprimento da obrigação de fazer imposta por sentença transitada em julgado à CEDAE, quanto ao critério de cobrança da tarifa de água" (Enunciado 1). Restou também assentido, no Enunciado 2, que "o ajuizamento de ação em face da Águas do Rio para observância de critério de cobrança da tarifa de água, quando já condenada a CEDAE por sentença transitada em julgado, configura hipótese de falta de interesse processual, possibilitando o indeferimento da petição inicial". No caso em apreço, inicialmente, o Condomínio ingressou com demanda em face da CEDAE, conexa ao presente feito, e, posteriormente, distribuiu demanda em face de Águas do Rio 4 SPE, sendo que, em ambas, reclamou da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias. Em ambos os feitos ainda não proferida sentença, contudo, é de se reconhecer, por analogia, a legitimidade passiva da Concessionária para o cumprimento da tutela concedida, vez que as cobranças estão sendo emitidas pela referida empresa, que passou a ser a titular da relação jurídica, operando os equipamentos e instalações da CEDAE. Outrossim, trata-se de relação de trato sucessivo, e considerando-se que a Águas do Rio assumiu, como concessionária, a prestação do serviço no endereço onde se situa o Condomínio Autor, conclui-se que é responsável pela cobrança e, portanto, deve cumprir a tutela de urgência concedida pelo r. Juízo a quo. Ultrapassada essa questão, passa-se ao exame da concessão da tutela urgência. No caso em apreço, as faturas de consumo demonstraram …
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