Processo 0037196-77.2023.8.16.0001
TJPR • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
Última movimentação
Visto e examinado este processo sob nº 0037196-77.2023.8.16.0001 de Ação de Indenização por Danos Morais por Acidente de Trânsito, em que são Autores MARTA REGINA DOS SANTOS, KAUANE DOS SANTOS COLCHESQUI, MATEUS WASHINGTON DOS SANTOS, KAUÃ ALEXANDRE DOS SANTOS COLCHESQUI e SARA PATRÍCIA DOS SANTOS e é Requerido ALAN FABRÍCIO RODRIGUES DA SILVA, todos devidamente qualificados no feito. Cuida-se de ação de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trânsito, ajuizada por MARTA REGINA DOS SANTOS, KAUANE DOS SANTOS COLCHESQUI, MATEUS WASHINGTON DOS SANTOS, KAUÃ ALEXANDRE DOS SANTOS COLCHESQUI e SARA PATRÍCIA DOS SANTOS em face de ALAN FABRICIO RODRIGUES DA SILVA, na qual sustentam: i) que, em 15 de outubro de 2021, a vítima KARINA DOS SANTOS foi atropelada pelo Requerido, quando atravessava a faixa de pedestres em frente ao Hospital do Trabalhador, no bairro Novo Mundo; ii) que o Requerido conduzia uma motocicleta Yamaha/Fazer YS250 em alta velocidade e de forma imprudente, sem a devida atenção às condições da via e à sinalização; iii) que, em razão do atropelamento, a vítima sofreu traumatismo craniano severo e foi encaminhada imediatamente à cirurgia e à UTI, onde permaneceu inconsciente e lutando por sua vida, até seu falecimento, em 2 de novembro de 2021; iv) que a negligência e imprudência do Requerido foram a causa exclusiva do acidente, conforme narrado na petição e nos documentos juntados, que incluem prontuário médico e imagens do local; v) que os Autores, mãe e filhos da vítima, sofreram profundo abalo psicológico e emocional com a perda abrupta e violenta de seu ente querido, tendo MARTA (mãe de Karina) inclusive presenciado o acidente; vi) que a tragédia gerou não apenas dor e sofrimento, mas também desestruturação familiar e impacto na vida dos filhos da falecida, alguns ainda menores ou relativamente incapazes à época dos fatos, tendo ao menos um deles se encaminhado ao uso de substancias entorpecentes e a uma vida na criminalidade. Diante disso, requerem: a) a concessão dos benefícios da justiça gratuita; b) a condenação do Requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor mínimo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cada Autor, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora desde o evento danoso. Juntados documentos (mov. 1.2/1.33). Em despacho (mov. 9.1), foi determinada a intimação dos Autores para que comprovassem documentalmente fazer jus à gratuidade de justiça, ao que sobrevieram novos documentos (mov. 12.1/12.10).Foi proferido novo despacho (mov. 14.1), determinando-se a intimação dos Autores para que apresentassem os documentos também quanto aos seus cônjuges e companheiros, para que qualificassem adequadamente a Autora SARA PATRÍCIA DOS SANTOS, bem como determinando-se ao Cartório que realizasse buscas via Sisbajud e Infojud. Diligências efetuadas (mov. 16.1, 17.1/17.5 e 18.1). Os Autores colacionaram novos documentos (mov. 20.1/20.5). Em despacho inicial, foram deferidos os benefícios da justiça gratuita e determinada a citação do Requerido (mov. 22.1). Designada audiência junto ao CEJUSC (mov. 29.1). O Requerido se habilitou nos autos (mov. 40.1/40.3). A audiência de conciliação restou infrutífera (mov. 45.1). Apresentada contestação (mov. 46.1), em que o Requerido sustenta: i) que, embora lamente profundamente o ocorrido e se solidarize com a dor dos Autores, o acidente se deu por culpa exclusiva da vítima, que atravessou a via de forma repentina e desatenta, fora da faixa de…
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