Processo 0037225-49.2015.4.01.3400

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0037225-49.2015.4.01.3400
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 33 - Desembargador Federal Rafael Paulo
Última publicação
30/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0037225-49.2015.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JOSE ARTENILDO FILHO LIMA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JUSCELIO GARCIA DE OLIVEIRA - DF23788-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ASDRUBAL NASCIMENTO LIMA NETO - DF31401-A e PIERRE TRAMONTINI - DF16231-A DESTINATÁRIO(S): JOSE ARIMATEIA MAGALHAES JUSCELIO GARCIA DE OLIVEIRA - (OAB: DF23788-A) MARIA DO CARMO MAGALHAES JUSCELIO GARCIA DE OLIVEIRA - (OAB: DF23788-A) RAFAELA FALCAO DE SOUSA JUSCELIO GARCIA DE OLIVEIRA - (OAB: DF23788-A) MARIA ARTENIZA MAGALHAES JUSCELIO GARCIA DE OLIVEIRA - (OAB: DF23788-A) MARIA VALDENISA MAGALHAES JUSCELIO GARCIA DE OLIVEIRA - (OAB: DF23788-A) MILHARAL COMERCIO E REPRESENTACAO AGRICOLA LTDA ASDRUBAL NASCIMENTO LIMA NETO - (OAB: DF31401-A) PIERRE TRAMONTINI - (OAB: DF16231-A) JOSE ARTENILDO FILHO LIMA JUSCELIO GARCIA DE OLIVEIRA - (OAB: DF23788-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457619120) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0037225-49.2015.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0037225-49.2015.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JOSE ARTENILDO FILHO LIMA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JUSCELIO GARCIA DE OLIVEIRA - DF23788-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ASDRUBAL NASCIMENTO LIMA NETO - DF31401-A e PIERRE TRAMONTINI - DF16231-A RELATOR(A):RAFAEL PAULO SOARES PINTO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 0037225-49.2015.4.01.3400 R E L A T Ó R I O O Exmo. Sr. Desembargador Federal RAFAEL PAULO (Relator): Trata-se de apelação interposta por Jose Artenildo Filho e outros contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação ordinária ajuizada em face da União, Estado da Bahia, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT e outros, a qual objetivava a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito ocorrido em rodovia federal, que resultou no falecimento de familiares dos autores. Em suas razões recursais, a parte apelante sustenta, em síntese, a ocorrência de cerceamento de defesa, em razão do indeferimento da produção de prova pericial e testemunhal, as quais reputa essenciais para a adequada elucidação da dinâmica do acidente. Argumenta que a sentença baseou-se quase exclusivamente no Boletim de Acidente de Trânsito elaborado pela Polícia Rodoviária Federal, o qual possuiria presunção relativa de veracidade e não poderia, isoladamente, fundamentar a improcedência dos pedidos. Aduz, ainda, a existência de inconsistências no referido boletim, bem como a necessidade de dilação probatória para comprovar a alegada má conservação da rodovia e infirmar a conclusão de culpa exclusiva da vítima. Requer, ao final, a cassação da sentença, com o retorno dos autos à origem para reabertura da fase instrutória. Contrarrazões apresentadas pelo DNIT. Ofício do Ministério Público Federal em que manifesta pela ausência de interesse social ou individual indisponível que justifique sua intervenção. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL…

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