Processo 0037228-23.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para declarar a inexigibilidade da "TARIFA DE COMUNICAÇÃO DIGITAL" cobrada na conta do Autor, e condenar o Réu a restituir ao Autor o valor de R$ 13,74 (treze reais e setenta e quatro centavos), correspondente ao dobro do indevidamente debitado da conta corrente, cuja atualização financeira observará estritamente os critérios do Tema n. 1.368/STJ e da Lei nº 14.905/2024, incidindo: (i) apenas a correção monet
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