Processo 0037319-16.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto e tudo mais que dos autos consta, rejeitadas as preliminares, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE (art. 487, I, do CPC) a ação e, por consequência: 1. declaro a inexigibilidade do débito denominado "PARC IRREG 001/001" no valor de R$ 1.146,48 (um mil, cento e quarenta e seis reais e quar
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