Processo 0037358-05.2015.8.07.0001
TJDFT • Inventário
Partes do processo (1)
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Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0037358-05.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REPRESENTANTE LEGAL: JOSE GUILHERME GUIMARAES SANTOS, JANICE ALVES BARBOSA RODRIGUES HERDEIRO ESPÓLIO DE: ELZA GUIMARAES SANTOS, MARIA DE LOURDES ALVES BARBOSA INVENTARIADO(A): JOSE BARBOSA DA SILVA DESPACHO À vista do acordo entabulado entre as partes, conforme documento de ID 272080535, à secretaria para instruir o feito com saldo atualizado das contas judiciais a ele vinculadas. Em seguida, intime-se o inventariante para apresentar esboço de partilha nos termos acordados, em peça única, na forma técnica, nos moldes do art. 651 do CPC e da Instrução 4 de 13/09/2013, da Corregedoria deste Tribunal, que deve conter as seguintes informações: a) a qualificação completa do falecido(a) e da viúva(o), a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local da última residência com endereço completo. Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; b) a qualificação completa dos herdeiros (com a indicação de grau de parentesco com o de cujus) e de seus cônjuges, a nacionalidade, o estado civil atual e ao tempo do óbito, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local de residência com endereço completo. Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; c) a descrição completa dos imóveis, com a indicação dos endereços completos dos bens, conforme apresentado nas certidões de matrícula, números das matrículas e o cartório extrajudicial em que os bens estão matriculados. Quando se tratar de imóvel rural, informar a descrição do bem e as suas confrontações. Caso se trate de imóvel não regularizado, indicar no esboço que se trata apenas dos eventuais direitos aquisitivos do bem; d) a descrição completa dos veículos, com a indicação do modelo, placa e código do RENAVAM, conforme apresentado no CRLV; e) descrição completa das aplicações e saldos bancários em nome do falecido (a), com indicação do número da conta, agência, banco e saldo atualizado, bem como indicação do ID no qual se encontra o extrato bancário. Caso se trate de saldo em conta judicial, indicar o número da conta, agência, instituição financeira e saldo atualizado; f) o valor dos bens e das dívidas; g) o quinhão de cada herdeiro deverá ser individualizado, indicando os bens que o compõem individualmente e deverá ser representado em fração ou percentual, expresso em partes ideais e com valores definidos. Existindo numerários a partilhar, deverá ser especificado cada quinhão (do numerário) em valor e em fração ou percentual; h) indicação do número do ID em que foram juntados os documentos dos herdeiros/meeiro e a comprovação da titularidade dos bens; i) folha de pagamento individual de cada herdeiro, com todos os dados bancários (banco, agência, conta, tipo, CPF, chave Pix obrigatoriamente CPF do beneficiado) Ressalto que, com relação aos veículos, o DETRAN/DF não aceita o registro de propriedade em condomínio. Portanto, se algum herdeiro tiver interesse em ficar com o referido veículo, poderá o bem compor o seu quinhão mediante compensação nos quinhões dos demais. Alternativamente, poderá ser escolhido pelas partes um nome de herdeiro/meeira para figurar como proprietário do veículo,…
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