Processo 0037473-58.2002.8.14.0301

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0037473-58.2002.8.14.0301
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Turma de Direito Privado - Desembargadora MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
Última publicação
21/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0037473-58.2002.8.14.0301 APELANTE: K. F. LOUREIRO FEIO - ME, JOSE DAS GRACAS FEIO FILHO, JOSE DAS GRACAS FEIO, J. G. FEIO FILHO - ME APELADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS RELATOR(A): Desembargadora MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA. LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL. CONTESTAÇÃO. PEDIDO DE LIMITAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA RESPOSTA. PERÍCIA CONTÁBIL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE COMODATO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. VALOR DA CAUSA MUITO BAIXO. RECURSO DOS COAUTORES NÃO CONHECIDO. RECURSO DE JOSÉ DAS GRAÇAS FEIO IMPROVIDO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO PARA MAJORAR OS HONORÁRIOS PARA R$ 10.000,00. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis recíprocas interpostas, de um lado, por J. G. Feio Filho, José das Graças Feio Filho, K. F. Loureiro Feio e, por interpretação da relatora, também por José das Graças Feio, e, de outro, por Companhia Brasileira de Bebidas (AMBEV), contra sentença proferida em ação de indenização por danos materiais e morais fundada em alegado descumprimento de relação comercial com pretensa exclusividade na venda de produtos. 2. A sentença reconheceu a ilegitimidade ativa dos coautores J. G. Feio Filho, José das Graças Feio Filho e K. F. Loureiro Feio, extinguindo o processo sem resolução do mérito em relação a eles, julgou improcedentes os pedidos formulados por José das Graças Feio, ao fundamento de que o vínculo entre as partes era de comodato, e não de representação comercial, e fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa. 3. Os autores suscitaram, em apelação, intempestividade das contestações, nulidade da perícia contábil e deficiência de fundamentação da sentença, com pedido subsidiário de reforma do mérito. A ré apelou apenas para majorar os honorários advocatícios, ao argumento de irrisoriedade da verba fixada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) definir se os coautores excluídos por ilegitimidade ativa detêm legitimidade e interesse recursal para impugnar o capítulo de mérito da sentença; (ii) estabelecer se a sentença de improcedência dos pedidos formulados por José das Graças Feio padece das nulidades processuais alegadas; e (iii) determinar se os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados por apreciação equitativa em razão do baixo valor da causa. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Os coautores J. G. Feio Filho, José das Graças Feio Filho e K. F. Loureiro Feio não impugnaram o capítulo da sentença que reconheceu sua ilegitimidade ativa, único que lhes foi desfavorável. 6. Esses coautores não participaram do julgamento de mérito dos pedidos formulados exclusivamente por José das Graças Feio, razão pela qual não possuem legitimidade nem interesse recursal para impugnar vícios relacionados a esse capítulo, nos termos do art. 996 do CPC. 7. A apelação foi conhecida apenas em relação a José das Graças Feio, por ser o único autor considerado legitimo ativo. 8. A peça apresentada inicialmente pela ré consistiu em incidente de limitação de litisconsórcio, o que interrompeu o prazo para resposta, nos termos do art. 46, parágrafo único, do CPC/1973. 9. A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados