Processo 0037537-90.2025.8.27.2729
TJTO • Monitória
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Monitória Nº 0037537-90.2025.8.27.2729/TO AUTOR : ASSOCIACAO FRANCISCANA DE INSTRUCAO E ASSISTENCIA - AFIA ADVOGADO(A) : SHEILA MARIELLI MORGANTI RAMOS (OAB TO001799) RÉU : MICHELLE KARTHYN SOUSA VIANA ADVOGADO(A) : VICTOR HUGO FIGUEIRÓ DE ALMEIDA (OAB TO011085) SENTENÇA I - RELATÓRIO Prolatada a Sentença no evento 42, SENT1 , a parte requerida opôs Embargos de Declaração no evento 48, EMBARGOS1 , alegando que há omissão no julgado que julgou procedente o pleito autoral. Instada a contrarrazoar, a parte Requerente/Embargada manifestou-se no evento 53, CONTRAZ1 , alegando intuito protelatório da parte embargante. É o que importa relatar. Fundamento e DECIDO. II - FUNDAMENTAÇÃO Satisfeitos os requisitos de admissibilidade, presentes os pressupostos objetivos e subjetivos e, por serem tempestivos, conheço dos Embargos de Declaração interposto no evento 48, EMBARGOS1 . De início, ressalte-se que as hipóteses de cabimento do presente recurso são restritas àquelas previstas no artigo 1.022 do CPC, que estabelece: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero sobre essa questão lecionam: Visam a aperfeiçoar as decisões judiciais, propiciando uma tutela jurisdicional clara e completa. Os embargos declaratórios não têm por finalidade revisar ou anular as decisões judiciais [...] os embargos declaratórios constituem poderoso instrumento de colaboração no processo, permitindo um juízo plural, aberto e ponderado a partir de um diálogo que visa a um efetivo aperfeiçoamento da tutela jurisdicional. (Código de processo civil comentado artigo por artigo 3 ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, p. 566). (Grifo não original). Com efeito, o art. 494 do Código de Processo Civil preleciona que, publicada a Sentença, o juiz só poderá alterá-la para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo, ou por meio de embargos de declaração. Salienta-se ainda que o presente recurso possui fundamentação vinculada e integrativa, isto é, só pode ser manejado em havendo a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022, caput e incisos), não podendo servir como meio protelatório ou para fins de revisar, reformar ou anular uma decisão, o que se percebe no presente caso. Pois bem. A embargante alega omissão por falta de fundamentação analítica sobre a evolução da dívida. Contudo, a sentença foi clara e direta ao validar a planilha apresentada pela credora, consignando que ela "seguiu estritamente os parâmetros da Cláusula Sexta do contrato: juros de 1% ao mês, multa de 2% e correção pelo INPC" . Reconhecida a validade dos índices previstos no contrato firmado livremente entre as partes, e não tendo a embargante apresentado qualquer cálculo ou indicação pormenorizada de onde estaria o excesso (além de sua genérica irresignação), o juízo não está obrigado a esmiuçar rubrica por rubrica, bastando atestar a consonância da cobrança com o pactuado, o que foi feito. A embargante sustenta omissão quanto à análise do seu pleito conciliatório (parcelamento) e de sua "postura colaborativa". Igualmente, não há qualquer vício a sanar. A sentença enfrentou a questão de forma clara, decidindo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.