Processo 0037570-35.2025.8.16.0030

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0037570-35.2025.8.16.0030
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

1 PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CRIMINAL Autos de nº 37570-35.2025.8.16.0030 SENTENÇA Vistos e examinados os presentes autos de processo crime sob nº 37570-35.2025.8.16.0030, em que figura como autor o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ e réus CLEICE FAGUNDES DE MORAES, brasileira, RG nº 16.352.752-9-PR (ou 5731612-SC), CPF nº 061.838.149- 03, natural de Porto União/SC, com 35 anos de idade na data dos fatos (DN 03/06/1990), filha de Reni Maria Fagundes da Silva Moraes e Altamiro Lopes de Moraes, pessoa em situação de rua, telefone celular: (49) 99175- 2988 (mov. 1.10), atualmente recolhida ao ergástulo público local, e RICARDO IGOR MAIER, brasileiro, RG nº 17.457.172-4-PR (ou 06519598-SC), CPF nº 112.541.919- 92, natural de Dionísio Cerqueira/SC, com 27 anos de idade na data dos fatos (DN 27/01/1998), filho de Berenice Bandeira e Valdecir Maier, podendo ser encontrado na Rua Guerino Pérsio, s/nº, bairro Três Fronteiras, na cidade de Dionísio Cerqueira/SC, telefone celular: (49) 99180-3191 (mov. 1.15), atualmente recolhido ao ergástulo público local. I – RELATÓRIO O Ilustre Promotor de Justiça com encargo nesta Comarca, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia contra o réu em epígrafe, dando-o como incurso nas sanções do artigo 157, § 3º, c/c o art. 14, inciso II, do Código Penal, pelo cometimento do fato assim narrado na denúncia (mov. 51.1): No dia 05 de novembro de 2025 (terça-feira), por volta das 08h02min, na Rua Carlos Sottomaior, nº 789, próximo ao estabelecimento denominado Gelonese, bairro Vila Portes, neste Município e Comarca de Foz do Iguaçu/PR, os denunciados CLEICE FAGUNDES DE MORAES e RICARDO IGOR MAIER, que vieram em viagem de Barracão/PR até Foz do Iguaçu/PR como2 passageiros de um carro de aplicativo ("Rapidocar"), com vontade e consciência, bem como cientes da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, mediante união de desígnios e esforços, tentaram subtrair, para si, o veículo Chevrolet/Onix, de placas BDI2I16, pertencente à vítima Eduardo Vinicios Machado, motorista do aplicativo, mediante violência exercida com emprego de arma branca, conforme boletim de ocorrência (mov. 1.3), termos de depoimento (mov. 1.4 a 1.7), autos de exibição e apreensão (mov. 1.8/9), e informação policial (mov. 1.24). Para a execução do intento criminoso, o denunciado RICARDO IGOR MAIER, que estava sentado no banco traseiro, sacou uma faca de cabo branco (posteriormente apreendida) e deu voz de assalto contra a vítima Eduardo Vinicios Machado, que reagiu, entrando em luta corporal e conseguindo tomar a faca, mas sofrendo um corte no dedo indicador da mão direita. Neste momento, a denunciada CLEICE FAGUNDES DE MORAES, que também estava no banco traseiro, sacou outra faca (faca de cabo azul, apreendida) e investiu contra a vítima Evelin Carolina Moreira da Silva (esposa do motorista, que estava no banco do passageiro dianteiro), desferindo um golpe que causou um ferimento grave e extenso em seu pescoço. Ainda, CLEICE tentou retirar J. V. M. S., filha do casal de apenas 2 (dois) anos de idade, da cadeirinha, o que foi impedido por Evelin. Após a reação e luta corporal, e diante da visibilidade da ação, os denunciados fugiram a pé do veículo, sendo prontamente detidos por populares nas imediações do local do fato, até a chegada da Polícia Militar. O crime não se consumou por circunstâncias alheias às vontades dos agentes, uma vez que, apesar da grave ameaça e da violência empregada, os…

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