Processo 0037593-92.2026.8.16.0014

TJPR • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0037593-92.2026.8.16.0014
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: LON-33VJ-S@tjpr.jus.br   Autos nº. 0037593-92.2026.8.16.0014   1. Trata-se de ação de execução fiscal proposta pelo Município de Londrina em face da Companhia de Habitação de Londrina – COHAB/LD e de Thais Tolentino Bezerra, todos qualificados nos autos, para cobrança de débitos de IPTU e taxas agregadas relativas aos exercícios de 2022, 2023, 2024 e 2025. Após o trâmite regular do feito, a Companhia de Habitação de Londrina – COHAB/LD apresentou exceção de pré-executividade (evento 13), alegando, em resumo, ser portadora de imunidade tributária recíproca por integrar a administração pública indireta do Município. Ademais, requereu a concessão de gratuidade da justiça em seu favor. Juntou documentos. Em sede de impugnação à exceção de pré-executividade (evento 17), a Fazenda exequente sustentou que não há que se falar em imunidade tributária, uma vez que as sociedades de economia mista se submetem ao regime jurídico próprio das empresas privadas, portanto não fazem jus à imunidade recíproca suscitada, bem como o imóvel do qual decorrem os débitos postos em cobrança no feito não está afeto às finalidades essenciais da instituição. Por fim, pediu a rejeição do incidente processual com o consequente prosseguimento do feito. Feitas essas considerações, decido. 2. No que concerne à imunidade recíproca, cumpre de plano destacar que a Constituição Federal exclui da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a competência para instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou serviços, uns dos outros. Assim dispõe o art. 150, VI, letra a. O § 2º desse preceito estabelece ainda que a regra de imunidade em questão é extensiva às autarquias e as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes. Ocorre que a COHAB-LD é empresa de economia mista (leia-se: pessoa jurídica de direito privado) que presta serviço remunerado por tarifa, portanto, não faz jus ao reconhecimento da imunidade recíproca. Nesse sentido, em que pese não se desconheça a existência de intenso debate acerca do tema em comento, já decidiu o e. Tribunal de Justiça do Paraná: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXAS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA DO ART. 150, VI, “A”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA – COPEL. TEMA Nº 508 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA COM AÇÕES NEGOCIADAS EM BOLSAS DE VALORES. REMUNERAÇÃO DO CAPITAL DE SEUS CONTROLADORES E ACIONISTAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA IMUNIDADE RECÍPROCA UNICAMENTE EM RAZÃO DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.“Sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra de imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição, unicamente em razão das atividades desempenhadas” (TJPR - 2ª Câmara Cível - 0043205-24.2024.8.16.0000 - Porecatu - Rel.: DESEMBARGADOR ROGÉRIO LUIS NIELSEN KANAYAMA - J. 23.07.2024) Deve ainda…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados