Processo 0037632-18.2026.8.17.2001

TJPE • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0037632-18.2026.8.17.2001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Seção B da 13ª Vara Cível da Capital
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0037632-18.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 238944380 , conforme segue transcrito abaixo: S E N T E N Ç A Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por CARMEN LÚCIA DE ALMEIDA LIMA em face de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Sobreveio petição da parte exequente (Id. 238892098), na qual requer a desistência do presente cumprimento de sentença, ao argumento de que o protocolo ocorreu por equívoco, uma vez que o pedido executivo já foi regularmente formulado nos autos originários. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC, o autor poderá desistir da ação, independentemente da anuência da parte contrária, antes de oferecida contestação, sendo cabível a homologação judicial. No caso dos autos, trata-se de cumprimento de sentença ainda em fase inicial, inexistindo óbice à homologação do pedido de desistência formulado pela parte exequente. Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, para EXTINGUIR o presente cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários de sucumbência. Ante a preclusão lógica, proceda-se ao arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. Arquive-se. RECIFE, datado e assinado digitalmente. Dr. Lauro Pedro dos Santos Neto Juiz de Direito da 13ª Vara Cível – Seção B RECIFE, 11 de maio de 2026. POLLYHANE MAYUMI ALMEIDA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0037632-18.2026.8.17.2001

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