Processo 0037638-44.2023.4.05.8000

TRF5 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0037638-44.2023.4.05.8000
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3ª Relatoria JF/AL
Última publicação
25/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0037638-44.2023.4.05.8000 RECORRENTE: JANIEL DOS SANTOS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: CARLA COTRIM UCHOA CAJUEIRO ALMEIDA - AL5819-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: FERNANDO LEOCADIO TEIXEIRA NOGUEIRA - AL5547-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DO INSS. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. SEGURADO ESPECIAL (AGRICULTOR). PRELIMINAR DE COISA JULGADA AFASTADA. NOVA DER POSTERIOR À SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA ANTERIOR. PERÍODO DISTINTO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA RECONHECIDA POR PERÍCIA JUDICIAL. QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL COMPROVADA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. DIB FIXADA NA DATA DA AUTUAÇÃO DO FEITO. RECURSO IMPROVIDO. RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0037638-44.2023.4.05.8000 RECORRENTE: JANIEL DOS SANTOS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: CARLA COTRIM UCHOA CAJUEIRO ALMEIDA - AL5819-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: FERNANDO LEOCADIO TEIXEIRA NOGUEIRA - AL5547-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) PROCESSO Nº 0037638-44.2023.4.05.8000 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: JANIEL DOS SANTOS MAGISTRADO SENTENCIANTE: CRISTIANO DE JESUS PEREIRA NASCIMENTO DADOS: 51 anos; ensino fundamental incompleto (8ª série); agricultor; Penedo/AL DIAGNÓSTICO: Transtornos de discos intervertebrais (CID M51); Hipertensão arterial (CID I10) VOTO-EMENTA PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DO INSS. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. SEGURADO ESPECIAL (AGRICULTOR). PRELIMINAR DE COISA JULGADA AFASTADA. NOVA DER POSTERIOR À SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA ANTERIOR. PERÍODO DISTINTO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA RECONHECIDA POR PERÍCIA JUDICIAL. QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL COMPROVADA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. DIB FIXADA NA DATA DA AUTUAÇÃO DO FEITO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Trata-se de recurso inominado interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de concessão de auxílio por incapacidade temporária formulado por Janiel dos Santos, agricultor residente no Povoado Campo Grande, Zona Rural, Penedo/AL, condenando o réu à concessão do benefício com data de início em 04/09/2023 (autuação do feito) e data de cessação fixada em seis meses após a prolação da sentença. 2. A parte autora, nascida em 30/05/1973, postulou administrativamente o benefício em 20/07/2023 (NB 644.638.202-6), não obtendo resposta da autarquia no prazo legal, configurando indeferimento tácito. Alegou ser portador de patologias na coluna vertebral e hipertensão arterial, com incapacidade para o exercício da atividade rural habitual. 3. A sentença afastou a preliminar de coisa julgada suscitada pelo INSS, com fundamento em processo anterior (nº 5194036420224058013), no qual perícia judicial de 14/07/2022 concluiu pela ausência de incapacidade e a demanda foi julgada improcedente em 25/11/2022. Reconheceu a qualidade de segurado especial da parte autora, com base em comprovante de residência em zona rural, certidão do TSE atestando a profissão de trabalhador rural, declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), Carteira de Trabalho com vínculos rurais, CNIS e declaração testemunhal. Com fundamento no laudo pericial judicial, reconheceu incapacidade temporária para a atividade…

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