Processo 0037644-31.2008.8.19.0021
TJRJ • Apelação Cível
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*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0037644-31.2008.8.19.0021 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: DUQUE DE CAXIAS 3 VARA CIVEL Ação: 0037644-31.2008.8.19.0021 Protocolo: 3204/2026.00504876 APELANTE: CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA ADVOGADO: JOÃO ROGÉRIO ROMALDINI DE FARIA OAB/SP-115445 ADVOGADO: PATRICIA MARIA MENDONÇA DE ALMEIDA FARIA OAB/RJ-213548 APELADO: MARCIO DE ALMEIDA DORNELAS ADVOGADO: ATAIDE ROSA DE AZEREDO OAB/RJ-119942 APELADO: CENTRIK ELETRODOMESTICOS LTDA APELADO: M H M ABRANTES REFRIGERAÇAO Relator: DES. FERNANDA XAVIER DE BRITO DECISÃO: Apelação Cível nº 0037644-31.2008.8.19.0021 Apelante: Casas Bahia Comercial Ltda. Apelado 1: Márcio de Almeida Dornelas Apelado 2: Centrik Eletrodomésticos Ltda. Apelado 3: M H M Abrantes Refrigeração Relator: Desembargadora FERNANDA XAVIER DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS. AQUISIÇÃO DE LAVADORA. VÍCIO DO PRODUTO. SUBSTITUIÇÃO POR EQUIPAMENTO IGUALMENTE INADEQUADO AO USO. GARANTIA ESTENDIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CADEIA DE FORNECIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. IMPOSSIBILIDADE MATERIAL DA PERÍCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO REQUERIDO PELA RECORRENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. SUCESSÃO DE FALHAS NA SOLUÇÃO DO VÍCIO. HONORÁRIOS ADEQUADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame: 1. O autor afirmou que a lavadora de roupas adquirida junto à 1ª ré apresentou defeito pouco tempo após a entrega e que, mesmo após reparo e substituição, o novo equipamento também se mostrou inadequado ao uso. Alegou que as tentativas de solução administrativa foram infrutíferas, razão pela qual requereu a restituição dos valores pagos e compensação por danos morais. 2. Foi proferida sentença de procedência. II. Questão em Discussão: 3. Cinge-se a controvérsia em verificar: i) a legitimidade passiva da comerciante para responder por vício do produto adquirido pelo consumidor; ii) a existência de cerceamento de defesa em razão da não realização da prova pericial; iii) a presença dos pressupostos da responsabilidade civil; iv) a configuração do dano moral; e v) a possibilidade de redução dos honorários advocatícios sucumbenciais. III. Razões de Decidir: 4. A preliminar de ilegitimidade passiva deve ser rejeitada, pois a identificação do fabricante não afasta a legitimidade da comerciante integrante da cadeia de fornecimento, diante da responsabilidade solidária prevista no art. 18 do CDC. 5. Não há cerceamento de defesa. A prova pericial, embora inicialmente deferida, não foi produzida em razão da impossibilidade material de exame do bem, tendo a própria apelante requerido o julgamento antecipado da lide, sem demonstração de prejuízo concreto à defesa. 6. Comprovado que a lavadora apresentou vício pouco tempo após a aquisição e que o equipamento entregue em substituição também se mostrou inadequado ao uso, sem que os fornecedores apresentassem solução efetiva em prazo razoável, subsiste a responsabilidade pelos prejuízos materiais decorrentes da inadequação do produto. 7. O dano moral encontra-se configurado, não pelo simples vício do produto, mas pela sucessão de falhas na tentativa de solucioná-lo, marcada pela…
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