Processo 0037644-44.2025.4.05.8400
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0037644-44.2025.4.05.8400 AUTOR: ELIANE SILVA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: MATEUS TERRA DE PAIVA PALHANO - RN16415 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA 1. Relatório Cuida-se de ação proposta por ELIANE SILVA DOS SANTOS contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com pedido de indenização por danos morais. É o sucinto relatório, que seria até dispensado, nos termos do parágrafo único do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, em consonância com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 2. Fundamentação O instituto da Responsabilidade Civil revela o dever jurídico em que se coloca a pessoa, seja em virtude de contrato, seja em face de fato ou omissão que seja imputada para satisfazer a prestação convencionada ou para suportar as sanções legais que lhes são impostas, tendo por intento a reparação de um dano sofrido, sendo responsável civilmente quem está obrigado a reparar o dano sofrido por outrem. Nos termos do art. 927 do Código Civil de 2002, "aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo", sendo independentemente de culpa nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar por sua natureza risco para os direitos de outrem (parágrafo único). A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos é objetiva, independentemente de culpa, e está prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal: "§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." Assim, são pressupostos da responsabilidade civil: a) a prática de uma ação ou omissão ilícita (ato ilícito); b) a ocorrência de um efetivo dano moral ou patrimonial; c) o nexo de causalidade entre o ato praticado - comissivo ou omissivo. Quando se tratar de responsabilidade subjetiva, impende ainda verificar a existência de culpa. No caso em análise, a parte autora alega que o seu cadastro junto à Caixa foi fraudado; que, por causa dessa fraude, foram realizados indevidamente contratos de empréstimo em seu nome com o Banco Digio S/A, cujas parcelas são pagas por meio de saques em sua conta vinculada de FGTS administrada pela Caixa. Conforme documentos inseridos nos anexos 159112861 e 170779814, a parte autora já havia ajuizado a ação nº 0820220-06.2025.8.20.5004, contra o Banco Digio S/A, onde questionava a legitimidade dos contratos de empréstimo com garantia de saldo de FGTS. A referida ação reconheceu a ilicitude dos contratos. Analisando-se os documentos referentes aos contratos em questão (anexo 159112861, páginas 96-115), verifica-se a existência da fraude alegada na petição inicial, haja vista as inconsistências nas assinaturas digitais dos contratos: embora os contratos tenham sido firmados com intervalos de meses, a foto da requerente utilizada como assinatura nas duas operações é a mesma, o que demonstra a manipulação; a geolocalização apresentada nos contratos diverge do local de residência da parte autora. Além disso, os valores disponibilizados pelos contratos foram depositados em conta junto ao Pic Pay, cuja legitimidade não é reconhecida pela parte autora. Diante disso, deve…
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