Processo 0037647-02.2012.8.12.0001

TJMS • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0037647-02.2012.8.12.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara Cível
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

O autor requer seja reconhecida a irregularidade e a nulidade da devolução da carta precatória no estado em que se encontrava, por ausência de comprovação de intimação regular do Exequente no juízo deprecado para cumprimento das exigências, bem como com a determinação de reexpedição e reencaminhamento da deprecata ao Juízo Deprecado de Luís Eduardo Magalhães/BA, por Malote Digital, já instruída com as peças apontadas como faltantes no próprio Ato Ordinatório do deprecado, nos termos do art. 260 do CPC, garantindo-se, ainda, prazo para que o Exequente junte as guias/DAJEs e respectivos comprovantes de recolhimento, tal como exigido pelo juízo deprecado, a fim de evitar nova devolução automática e novo atraso injustificado. Requer, também, que o encaminhamento seja acompanhado de certificação cartorária completa quanto à formação da comunicação, a fim de que eventuais exigências do deprecado, caso novamente levantadas, possam ser cumpridas com prazo efetivo e termo inicial objetivamente identificável, preservando-se a utilidade do ato cooperativo (f. 415-417). Pois bem, inicialmente, esse Juízo não tem competência para declarar a nulidade de ato praticado pelo Juízo de Luís Eduardo Magalhães, BA. Não obstante, verifica-se que o autor foi intimado para distribuir a Carta Precatória (f. 396), que é uma faculdade sua e, como não concordou, foi determinado que o cartório promovesse o encaminhamento da deprecata (f. 400). Por fim, consta da deprecata que o autor foi intimado para recolher as custas da Carta Precatória e deixou transcorrer o prazo (f. 406), sendo que não houve qualquer justificativa para referida certidão. Diante deste quadro, indefiro os pedidos formulados pelo exequente, pois este Juízo já promoveu a distribuição da deprecata que foi devolvida por não ter o autor realizado diligência de sua incumbência, que era o recolhimento das custas iniciais. Contudo, em razão do princípio da cooperação, faculto ao autor que distribua por suas próprias expensas a deprecata de f. 395, juntamente com os documentos necessários e com o recolhimento das custas, o que também facilitará sua intimação para os atos deprecados, devendo comprovar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados