Processo 0037648-74.2025.8.27.2729
TJTO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0037648-74.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE : PATRICIA PEGORARO MERENCIO DA SILVA ADVOGADO(A) : DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578) SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, face a sua aplicação subsidiária aos processos sob a égide da Lei nº 12.153/2009, conforme seu art. 27 (Juizado da Fazenda Pública). Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ESTADO DO TOCANTINS no evento 53, EMBDECL1 , contra a sentença proferida no evento 47, SENT1 . É o sucinto relato. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO O recurso é tempestivo, razão pela qual deles conheço. Assim, passo a ponderar e decidir sobre o seu mérito. Acerca do cabimento dos embargos de declaração, o art. 1.022 do Código de Processo Civil prevê que: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. A obscuridade , conforme ensina Cássio Scarpinella, “relaciona-se à intelecção da decisão, aquilo que ela quis dizer, mas não ficou suficientemente claro, devido até mesmo a afirmações inconciliáveis entre si.” . E continua: “A obscuridade e a contradição são vícios que devem ser encontrados na própria decisão, sendo descabido pretender confrontar a decisão com elementos a ela externos” . (Manual de direito processual civil, volume único, 7º ed, 2021, pág. 885). No que tange ao conceito jurídico de contradição , diz respeito a uma oposição lógica entre o corpo da sentença (fundamentação) e o dispositivo. Em relação à omissão , da leitura teleológico-sistemática do supracitado conjunto normativo, extrai-se a exegese no sentido de que o juízo é omisso quando não se manifesta sobre algum ponto que deveria se manifestar, seja de ofício ou a requerimento. Por fim, quanto ao erro material , Cassio Scarpinella também conceitua que: (...) Erro material deve ser compreendido como aquelas situações em que a decisão não se harmoniza , objetivamente, com o entendimento de que se pretendia exprimir ou que não condiz, também objetivamente, com os elementos constantes dos autos. (...) Não há como, sem deixar de conceber como material o erro, entender que a falta de sua alegação em embargos declaratórios daria ensejo à preclusão de qualquer espécie. (Manual de direito processual civil, 7º ed., 2021, pág. 886). Firmadas tais premissas, passa-se à análise dos embargos opostos pela parte autora no evento 53, EMBDECL1 . No presente caso, verifica-se que o argumento apresentado faz referência à ocorrência de contradição e omissão na sentença, uma vez que o juízo não analisou os cálculos apresentados pelo Estado do Tocantins. Contudo, observa-se que, em sede de contestação, não houve impugnação específica aos valores indicados na petição inicial. O Estado do Tocantins limitou-se a apresentar demonstrativos financeiros e planilha de cálculo, sem, contudo, apontar de forma técnica e detalhada quais seriam os eventuais erros ou excessos nos cálculos apresentados pela autora. Tal conduta configura típica impugnação genérica, a qual não é apta a infirmar os cálculos da parte autora. Assim, conforme se infere da fundamentação apresentada, conclui-se que o Embargante pretende, por meio dos presentes embargos, apenas obter o reexame da sentença de mérito. Contudo, os embargos de declaração constituem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.