Processo 0037655-45.2024.8.16.0001

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0037655-45.2024.8.16.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0037655-45.2024.8.16.0001   Processo:   0037655-45.2024.8.16.0001 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$8.577,88 Autor(s):   ALLIANZ SEGUROS S/A representado(a) por elton carlos vieira Réu(s):   COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. I – RELATÓRIO  Trata-se de ação regressiva de ressarcimento de danos ajuizada por ALLIANZ SEGUROS S/A  em face de COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.  A parte autora narrou, em síntese, que mantém contrato de seguro com terceiros consumidores e que, nessa qualidade, indenizou prejuízos decorrentes de danos elétricos em equipamentos eletrônicos, supostamente causados por oscilações na rede de distribuição de energia elétrica administrada pela ré.   Invocando a sub-rogação nos direitos do segurado (art. 786 do CC e Súmula 188 do STF), pugnou pela condenação da concessionária ao ressarcimento do valor desembolsado. Juntou documentos.  Citada, a ré apresentou contestação, defendendo a regularidade do fornecimento de energia elétrica. Sustentou a ausência de nexo causal, argumentando que não houve registro de perturbação no sistema elétrico nas datas e horários indicados, conforme relatórios técnicos que apresentou. Impugnou os laudos produzidos unilateralmente pela seguradora e a pretensão de inversão do ônus da prova. Ao final, pugnou pela improcedência dos pedidos.  Houve réplica pela parte autora, refutando as teses defensivas e reiterando os termos da inicial.  Em decisão de saneamento, foi indeferida a inversão do ônus da prova, com fundamento na inaplicabilidade das prerrogativas consumeristas à seguradora sub-rogada (Tema 1.282 do STJ). Na mesma oportunidade.  Declarada encerrada a instrução processual, os autos vieram conclusos para sentença.  Vistos.  Relatado.  Decido.    II. FUNDAMENTAÇÃO  O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a instrução processual restou exaurida com a homologação da desistência da prova pericial, tornando-se desnecessária a produção de outras provas em audiência.   A controvérsia cinge-se à verificação do direito de regresso da seguradora autora em face da concessionária de serviço público, decorrente de indenização paga a segurados por supostos danos elétricos.   Pois bem. De início, cumpre estabelecer a premissa jurídica que rege a distribuição do ônus da prova no caso em tela. Embora a seguradora se sub-rogue nos direitos do segurado ao pagar a indenização (art. 786 do CC e Súmula 188 do STF), tal sub-rogação transfere apenas a titularidade do direito material, não conferindo à seguradora as prerrogativas processuais consumeristas.   Esse entendimento foi pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo 1.282, fixando a tese de que, na ação de regresso de seguradora contra concessionária de energia, não se aplicam as disposições do CDC relativas à inversão do ônus da prova.  Partindo dessa premissa vinculante, e conforme já delineado na decisão saneadora, a distribuição do encargo probatório segue a regra estática do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, competindo exclusivamente à parte autora a comprovação dos fatos constitutivos de seu…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados