Processo 0037667-10.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0037667-10.2026.8.19.0000 Assunto: Cédula de Crédito Bancário / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MEIER REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0803518-78.2024.8.19.0208 Protocolo: 3204/2026.00460775 AGTE: BANCO CREFISA S.A. ADVOGADO: SALVADOR VALADARES DE CARVALHO OAB/RJ-098925 AGDO: JORGE LUIZ GOMES DE SOUZA ADVOGADO: JAYME ARTHUR GOMES PINTO OAB/RJ-212224 Relator: DES. CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO DECISÃO: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0037667-10.2026.8.19.0000 ORIGEM: 2ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DO MÉIER/RJ AGRAVANTE: BANCO CREFISA S.A. AGRAVADO: JORGE LUIZ GOMES DE SOUZA RELATOR: DES. CARLOS GUSTAVO DIREITO EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE JUROS. ALEGAÇÃO DE JUROS ABUSIVOS. INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelo banco réu contra decisão em que o magistrado a quo indeferiu a realização da prova pericial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Caso em que se discute sobre possibilidade de interposição do recurso em razão da ausência de urgência quanto ao direito postulado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Entendimento firmado pelo STJ, através do REsp. Nº 1.704.520, no sentido de ser admitida a interposição do agravo de instrumento quando verificada situação que demande urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, o que não ocorre in casu. 4. Matéria recursal que não se sujeita à preclusão, à luz do disposto no artigo 1.009, §1º, do CPC; 5. Magistrado de primeiro grau que, por presidir a instrução probatória e ser o destinatário da prova, determinará quais provas serão necessárias para o correto julgamento da causa, em observância ao disposto artigo 370, caput e parágrafo único, do CPC. 6. Agravo de instrumento que não se enquadra em hipótese de sua interposição, na forma do artigo 1.015 do CPC. Inadmissibilidade do recurso ante o seu não cabimento. IV. DISPOSITIVO 7. Não conhecimento do recurso. Jurisprudências relevantes citadas: REsp 1704520/MT - STJ; 0007295-83.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY - Julgamento: 10/05/2023 - DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO; 0015144-04.2026.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). MARIA HELENA PINTO MACHADO - Julgamento: 10/03/2026 - DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO; 0034850-70.2026.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). CRISTINA SERRA FEIJO - Julgamento: 26/05/2026 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO; 0105594-27.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). PAULO WUNDER DE ALENCAR - Julgamento: 11/12/2025 - DECIMA OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo de instrumento interposto por BANCO CREFISA S.A. contra decisão proferida pela magistrada Ana Paula Rodrigues Silvano, que, nos autos da ação revisional (processo nº 0803518-78.2024.8.19.0208) movida pelo agravado em face do agravante, indeferiu a realização da prova pericial nos seguintes termos: " (...) Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, bem como os pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo, DECLARO SANEADO O FEITO. …
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.