Processo 0037671-28.2022.8.16.0014
TJPR • Usucapião
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E- mail: lon-4vj-e@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO DOS REUS AUSENTES INCERTOS E DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS -COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. FAZ SABERa todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório da 4ª Vara Cível, tramitam os de autos nº 0037671-28.2022.8.16.0014AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, movida por CARLOS MENDES DE OLIVEIRA E CARLOS ALBERTO NASCIMENTO contra DJALMA CAVALCANTE DA SILVA E Espólio de Zilda Maria Florença Oliveira representado(a) por Alexandre Cavalcante da Silva, Arnaldo Cavalcante da Silva, André Luiz Mendes de Oliveira, Sandra Cavalcante da Silva, JOICE CAVALCANTE BATISTA, BRUNO CAVALCANTI DA SILVA, ROSEMARI CAVALVANTE DA SILVA, JHONATAN CAVALCANTE BATISTA, Josiane Cavalcante Batista,,onde o autor alega, em síntese, que:” O imóvel usucapiendo, objeto da matrícula n.º 53.374, foi adquirido, em 13/02/1976, pelo Sr. DJALMA CAVALCANTE DA SILVA e sua esposa, Sra. ZILDA MARIA FLORENÇA OLIVEIRA, casados desde 23/12/1969. Desta união, nasceram Alexandre, Arnaldo e Sandra1.Em 11/12/1984, a Sra. ZILDA se divorciou judicialmente do Sr. DJALMA, e permaneceu na posse do imóvel, tendo em vista que o ex-cônjuge havia abandonado o lar e nunca mais retornou. m 09/01/1988, a Sra. ZILDA se casou com o Sr. ERMÍNIO MENDES DE OLIVEIRA e juntos tiveram 2 (dois) filhos: André e Camila, esta última ora Requerente. Com o falecimento da Sra. ZILDA em 19/07/2006, a Requerente Camila permaneceu na posse do imóvel com o seu esposo, Sr. Carlos, também Requerente. Todos os irmãos da Requerente Camila têm total conhecimento destes fatos, bem como do conteúdo desta ação, não apresentando qualquer óbice para a sua procedência, justamente porque o imóvel destina-se exclusivamente à moradia dos Requerentes desde 2006, que, inclusive, realizam o pagamento de tributos, conservação e reforma do imóvel. Ficam intimados da presente ação aos réus ausentes, incertos e desconhecidos, e a eventuais interessados no aos réus ausentes, incertos e desconhecidos, bem como a eventuais interessados que, porimóvel...FAZ SABER este edital, com prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da primeira publicação, ficam paraCITADOS apresentarem contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na Ação de Usucapião Extraordinário, sob pena de, não o fazendo, serem presumidos como verdadeiros os fatos narrados na inicial, nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil. . Ficam o réus ausentes e eventuais interessados oficialmente CITADOS, através deste edital, para,, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem contestação sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos narrados na inicial. E para que chegue ao conhecimento de todos e não alegue ignorância expediu-se o presente edital, cuja 2ª via fica afixada no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Londrina–PR, em 21 de julho de 2026.E, para constar expediu-se o presente, que será afixado no local de costume deste Juízo e publicado na forma da Lei. nesta cidade e Comarca de Londrina-Pr. Eu, (DADO E PASSADOSuely Alves de fiz digitar.Souza – Analista Judiciário), Jamil Riechi Filho Juiz de Direito : O mencionado processo…
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