Processo 0037685-20.2024.8.16.0021
TJPR • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo: 0037685-20.2024.8.16.0021(Recurso Inominado) Relator(a): Austregésilo Trevisan Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 27/06/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE CASCAVEL. CARGO DE PROFESSOR. CONVOCAÇÃO PARA EXAME PRÉ-ADMISSIONAL. PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL E CONTATO POR E-MAIL. NÃO COMPARECIMENTO DA CANDIDATA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE CONVOCAÇÃO PESSOAL EM RAZÃO DO LAPSO TEMPORAL ENTRE A HOMOLOGAÇÃO E A CONVOCAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PRAZO QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL À LUZ DAS PECULIARIDADES DO CASO. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS EDITALÍCIAS. VINCULAÇÃO AO EDITAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ARBITRARIEDADE NO ATO ADMINISTRATIVO. CONTROLE JURISDICIONAL RESTRITO À LEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de improcedência dos pedidos da autora, que questiona a validade da eliminação do concurso público para o cargo de professor no Município de Cascavel, em razão de seu não comparecimento ao exame pré-admissional, alegando convocação inadequada devido ao longo intervalo entre a homologação do concurso e a convocação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se a convocação para o exame pré-admissional realizada por meio de publicação em diário oficial e contato por e-mail é válida, mesmo diante do lapso temporal entre a homologação do concurso e a convocação, e se a ausência de comparecimento da candidata ao exame pode resultar em sua eliminação do certame.III. Razões de decidir3. O edital do certame previa que o não comparecimento aos exames pré-admissionais acarretaria eliminação do candidato.4. O lapso temporal entre a homologação e a convocação, embora significativo, não justifica a convocação pessoal da candidata.5. O Município enviou comunicação por e-mail, demonstrando diligência na convocação.6. A jurisprudência admite convocação pessoal em situações excepcionais, o que não se aplica ao caso em questão.7. Inexistência de ilegalidade ou arbitrariedade no ato administrativo impugnado.IV. Dispositivo e tese8. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A convocação para exame pré-admissional em concurso público deve observar as regras editalícias, sendo desnecessária a convocação pessoal do candidato quando o intervalo entre a homologação e a convocação é razoável e não há previsão editalícia em sentido contrário.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.