Processo 0037693-73.2026.8.17.2001

TJPE • Produção Antecipada de Provas

Tribunal
Número CNJ
0037693-73.2026.8.17.2001
Classe
Produção Antecipada de Provas
Órgão Julgador
Seção B da 28ª Vara Cível da Capital
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 28ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0037693-73.2026.8.17.2001 AUTOR(A): JOSILENE ROQUE COSTA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO Vistos etc. Trata-se de pedido de AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA COM PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO, proposto por JOSILENE ROQUE COSTA em face de SUL AMERICA SEGUROS GERAIS S/A, todos qualificados nos autos. Aduz a autora, em apertada síntese, que é beneficiária de plano de saúde fornecido pela requerida, encontrando-se adimplente com todas as obrigações contratuais assumidas. Relata que, ao constatar reajustes que reputa desproporcionais nas mensalidades do plano, buscou esclarecimentos junto à operadora acerca dos critérios adotados para a evolução dos valores cobrados. Informa que, em outubro de 2025, encaminhou e-mail à requerida solicitando o histórico integral de pagamentos, a discriminação dos reajustes incidentes ao longo da relação contratual, bem como o respectivo fundamento jurídico e contratual das cobranças realizadas. Contudo, afirma não ter obtido os esclarecimentos necessários. Conforme documentos acostados aos autos, a requerida respondeu ao protocolo nº 20251009018851, limitando-se a comunicar que, nos termos de resolução da ANS, os documentos cadastrais e registros de beneficiários seriam mantidos pelo prazo de apenas 05 (cinco) anos, razão pela qual não disporia de segunda via de propostas contratuais com prazo superior ao referido período. Sustenta a demandante que a documentação postulada é indispensável para a verificação da legalidade dos reajustes praticados, bem como para eventual propositura de demanda revisional destinada a coibir cobranças abusivas. Assevera, ainda, que a conduta omissiva da requerida caracteriza resistência injustificada ao fornecimento de informações essenciais à adequada compreensão da relação de consumo estabelecida entre as partes. Ao final, pugna para que a requerida seja compelida a apresentar, nos autos: (i) os documentos comprobatórios dos valores dos prêmios mensais exigidos desde a celebração do contrato até a presente data, discriminados mês a mês e individualizados em relação a cada usuário vinculado ao pacto; (ii) a indicação dos reajustes incidentes sobre as mensalidades dos beneficiários; e (iii) o fundamento contratual de tais recomposições, com a indicação das respectivas cláusulas que as amparam. Para comprovar suas alegações, acostou a documentação de ID’s n. 238900617 a 238900627. Vieram conclusos os autos. É o relatório. DECIDO Inicialmente, verifica-se que a parte Autora não comprovou o recolhimento das custas processuais. Constata-se que o feito em apreço se adequa nos artigos 381 a 383 do CPC, os quais regem a exibição anterior à instauração do processo (“preparatória”). De acordo com o art. 381, a produção antecipada da prova será admitida nos casos em que haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; ou o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento da ação. Sob tal prisma, entendo que a produção antecipada de provas pleiteada pela parte autora revela-se cabível, na medida em que visa à obtenção de documentos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados