Processo 0037697-34.2024.8.16.0021
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2352 - 1º Andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5041 - E-mail: cas-11vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0037697-34.2024.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$90.553,20 Autor(s): SALETE APARECIDA MARTINS MONTEIRO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação Acidentária ajuizada por SALETE APARECIDA MARTINS MONTEIRO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Em sua peça inicial, a parte autora afirma que sofreu acidente de trabalho em 19/10/1993, o qual resultou em amputação parcial do terceiro dedo da mão esquerda CID S68. Em razão do evento, recebeu benefício de auxílio-doença acidentário NB 87.444.118-8, no período de 04/11/1993 a 23/11/1993. Alega que permaneceram sequelas permanentes que reduziram sua capacidade laborativa. Requereu a concessão do auxílio-acidente desde a DCB do auxílio-doença, com o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, devidamente corrigidas e acrescidas de juros de mora, bem como a concessão da justiça gratuita. Juntou documentos. Decisão inicial deferiu o pedido de gratuidade da justiça e determinou a realização de prova pericial (mov. 12.1). Laudo pericial apresentado no mov. 29.1. Manifestação da autora sobre o laudo pericial, concordando com as conclusões do perito e reiterando o pedido de concessão do auxílio-acidente desde a DCB em 23/11/1993 (mov. 33.1). O INSS apresentou proposta de acordo e, subsidiariamente, contestação, sustentando, preliminarmente ausência de interesse de agir por falta de prévio requerimento administrativo e no mérito, a tese da "sequela retardada". Requereu a extinção do feito sem resolução de mérito e, subsidiariamente, a fixação da DIB na data da citação ou do ajuizamento (mov. 35.1). A parte autora recusou a proposta de acordo apresentada pelo INSS, reiterando os pedidos formulados na inicial (mov. 40.1). Impugnação à contestação no mov. 52.1, rebatendo os argumentos do réu e reiterando os pedidos formulados na inicial. Intimadas, as partes não indicaram outras provas a serem produzidas. instado a se manifestar, o Ministério Público disse inexistir de interesse público que justificasse sua intervenção na presente demanda (mov. 60.1). As partes apresentaram alegações finais nos eventos 66.1. e 69.1, autor e réu, respectivamente. Cumprindo diligência determinada pelo Juízo, a autora juntou documentos nos eventos 74.2 e 79.2. O INSS exarou ciência (mov. 85.1). Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 Das Preliminares O INSS, em sua contestação, arguiu a ausência de interesse de agir por falta de prévio requerimento administrativo, uma vez que a parte autora não formulou pedido de prorrogação do auxílio-doença ou apresentou requerimento administrativo específico para concessão do auxílio-acidente. Sustentou que a ausência de provocação administrativa impediria o reconhecimento da pretensão resistida, nos termos do Tema 350 do STF. A tese sustentada pelo requerido é do esgotamento das vias administrativas, por meio de pedido de prorrogação, novo requerimento ou recurso, a fim de que o beneficiário passe por nova perícia, para posterior ingresso na seara judiciária. No julgamento do (Tema 350 da Repercussão Geral), o STF fixou a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.