Processo 0037730-42.2024.8.27.2729

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0037730-42.2024.8.27.2729
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec. de Recursos Constitucionais
Última publicação
10/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0037730-42.2024.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0037730-42.2024.8.27.2729/TO APELANTE : MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A) : VINICIUS CARDOSO COSTA LOUREIRO (OAB SP344871) ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA MARÇAIOLI (OAB SP431751) DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto por MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S/A , com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal , contra acórdão proferido pela 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, que conheceu e negou provimento ao apelo. O acórdão ficou assim redigido ( evento 19 ): Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. AUTUAÇÃO PELO PROCON MUNICIPAL. COBRANÇA CONTRATUAL CONSIDERADA ABUSIVA. LEGITIMIDADE DO ÓRGÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JURISDICIONAL DO MÉRITO EM CASO DE DESPROPORCIONALIDADE DA MULTA. SANÇÃO FIXADA DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME Trata-se de recurso de apelação interposto por empresa de locação de veículos contra sentença que julgou improcedente ação anulatória de auto de infração lavrado pelo PROCON do Município de Palmas, em razão de cláusula contratual considerada abusiva, relativa à cobrança pelo retorno de veículo em local diverso do contratado. A empresa alegou a validade da cláusula, a ausência de fundamentação da decisão administrativa, a desproporcionalidade da sanção e a nulidade do procedimento por cerceamento de defesa. Requereu a anulação da multa ou, subsidiariamente, a sua redução. O juízo de origem manteve o auto de infração, por entender regular o processo administrativo e proporcional a penalidade imposta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se houve vício no processo administrativo instaurado pelo PROCON que enseje sua nulidade; (ii) estabelecer se o valor da multa imposta foi fixado em desconformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR O PROCON possui legitimidade para aplicar sanções administrativas por infrações às normas do Código de Defesa do Consumidor, inclusive no tocante à análise de cláusulas contratuais, conforme lhe assegura o poder de polícia administrativa previsto no Decreto nº 2.181/1997. A atuação do PROCON, no caso concreto, observou os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, tendo sido oportunizada à empresa autuada a apresentação de defesa prévia no curso do processo administrativo, não se verificando qualquer nulidade processual. A motivação apresentada no Termo de Julgamento n.º 603/2023 revela a análise concreta dos fatos e fundamentos jurídicos pertinentes, não sendo exigida fundamentação exauriente, desde que suficiente para permitir o controle judicial do ato administrativo. O controle jurisdicional do mérito administrativo é admissível nos casos em que restar configurado abuso, ilegalidade ou violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o que não se evidenciou na hipótese, já que a sanção foi aplicada com base em critérios objetivos previstos na legislação e normas internas do órgão autuante. A multa imposta, no valor de R$ 5.319,87, encontra respaldo legal no artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor e foi graduada de forma compatível com a gravidade da infração, a vantagem econômica obtida e a capacidade econômica da empresa, não se configurando excesso ou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados