Processo 0037759-34.2023.8.03.0001
TJAP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 0037759-34.2023.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA IARA RODRIGUES DA SILVA REU: MUNICIPIO DE MACAPA, MACAPA PREVIDENCIA - MACAPAPREV REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE MACAPA, MUNICIPIO DE AMAPA DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de obrigação de fazer formulado por MARIA IARA RODRIGUES DA SILVA em face da MACAPÁ PREVIDÊNCIA – MACAPAPREV, visando à efetivação da obrigação imposta no título judicial consistente na implementação das progressões funcionais reconhecidas em sentença, com o enquadramento da exequente na Classe A, Nível 28 da categoria funcional de Professora. Verifica-se que a parte exequente requereu a instauração da fase executiva para cumprimento da obrigação de fazer reconhecida no título judicial, postulando a intimação da executada para promover a implementação da progressão funcional determinada na sentença. Por parte do executado, foi juntada a Procuração de seu novo patrono, conforme Procuração constante do id 27334655, pelo que determino que sejam os advogados cadastrados no sistema processual. Nos termos dos arts. 536 e 537 do Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença que reconhece obrigação de fazer deve ser promovido mediante a adoção das medidas necessárias à efetivação da tutela específica. Assim, presentes os pressupostos para o início da fase executiva, impõe-se o processamento do cumprimento de sentença. Ante o exposto: DETERMINO a evolução da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, observando-se as anotações e movimentações pertinentes no sistema. Que sejam os novos advogados do executado cadastrados no sistema processual, conforme procuração do id 27334655. RECEBO o pedido de cumprimento de sentença da obrigação de fazer e INTIME-SE a executada MACAPÁ PREVIDÊNCIA – MACAPAPREV, por seu representante judicial, para que cumpra integralmente a obrigação imposta no título executivo judicial, consistente na implementação da progressão funcional reconhecida em sentença, promovendo o enquadramento da exequente na Classe A, Nível 28 da categoria funcional de Professora, no prazo de 30 (trinta) dias. Advirta-se a executada de que o descumprimento injustificado da presente determinação poderá ensejar a fixação de multa coercitiva (astreintes) por este Juízo, em valor a ser oportunamente arbitrado, sem prejuízo da adoção de outras medidas executivas cabíveis para assegurar a efetividade da decisão judicial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 10 de junho de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
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