Processo 0037780-18.2025.8.16.0182

TJPR • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0037780-18.2025.8.16.0182
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
11º Juizado Especial Cível de Curitiba
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 3312-6011 - E-mail: ctba-86vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0037780-18.2025.8.16.0182   Processo:   0037780-18.2025.8.16.0182 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Locação de Móvel Valor da Causa:   R$4.227,71 Exequente(s):   MARCELO REGO DE BITTENCOURT Executado(s):   MATHEUS LUIS TEIXEIRA DE ARAUJO 1. O executado requereu o desbloqueio dos valores constritos, ao argumento de que possuem natureza alimentar. Sustentou, ainda, a ocorrência de exceção de contrato não cumprido, sob a alegação de que o imóvel locado não apresentava condições adequadas de habitabilidade, razão pela qual entende inexigíveis os aluguéis cobrados (mov. 16.1).  O exequente se opôs (mov. 24.1).  Na decisão de mov. 27.1, foi indeferido o pedido de desbloqueio dos valores então constritos, determinando-se, ainda, a intimação do executado acerca dos novos bloqueios realizados no mov. 25.1, bem como a intimação do exequente para manifestação específica sobre a alegação de exceção de contrato não cumprido.  Posteriormente, o executado reiterou o pedido de desbloqueio dos valores, novamente ao argumento de que possuem natureza alimentar (mov. 29.1).  Em seguida, o exequente apresentou manifestação rebatendo a alegação de exceção de contrato não cumprido (mov. 34.1), bem como se opôs ao novo pedido de desbloqueio formulado pelo executado (mov. 37.1).  É a síntese do necessário.  Decido.  2. Da exceção de contrato não cumprido.  O executado sustenta a ocorrência de exceção de contrato não cumprido, ao argumento de que o imóvel locado não apresentava condições adequadas de habitabilidade, razão pela qual entende inexigíveis os aluguéis cobrados.  Todavia, razão não lhe assiste.  A exceção de contrato não cumprido, prevista no art. 476 do Código Civil, constitui mecanismo aplicável aos contratos bilaterais, segundo o qual nenhuma das partes pode exigir o cumprimento da obrigação assumida pela outra antes de adimplir a prestação que lhe compete. Trata-se, portanto, de instituto que pressupõe o inadimplemento substancial da obrigação principal por uma das partes contratantes. No caso em análise, a execução tem por objeto contrato de locação de bem móvel, consistente em reboque utilizado para fins de moradia (mov. 1.3), sendo que os valores executados decorrem do aviso prévio indenizatório, taxa de saída e custos de reparo.  Não há, nos autos, demonstração de inadimplemento contratual por parte do exequente apto a justificar a inexigibilidade integral das obrigações assumidas pelo executado. Ao contrário, os elementos constantes dos autos indicam que o bem foi efetivamente disponibilizado ao locatário, o qual permaneceu na posse e fruição do reboque durante período considerável, circunstância que evidencia o cumprimento da prestação principal atribuída ao locador.  Cumpre destacar, nesse sentido, que o contrato teve início em julho de 2024, tendo o pedido de rescisão sido formulado apenas em janeiro de 2025, o que demonstra a utilização do bem por lapso superior a cinco meses, circunstância que demonstra que não houve impossibilidade de uso ou inviabilidade absoluta de habitabilidade desde o início da relação contratual.  Ainda que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados