Processo 0037791-34.2023.8.27.2729

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0037791-34.2023.8.27.2729
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Centro Judiciário de Solução de Conflitos Processuais (cejusc) - Palmas
Última publicação
06/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0037791-34.2023.8.27.2729/TO AUTOR : ANDREA DO SOCORRO PINTO DA SILVA ADVOGADO(A) : PABLLO PATRYCK PEREIRA DA PAIXAO (OAB TO009440) RÉU : UNIMED PALMAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : LARISSA SOARES BORGES COELHO (OAB TO005170) ADVOGADO(A) : GABRIELLA ARAUJO BARROS (OAB TO008292) ADVOGADO(A) : BIANCA VANESSA RAUBER (OAB TO010711) ADVOGADO(A) : HELLEN MAYANA GOMES REIS (OAB TO011594) ADVOGADO(A) : ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB TO012950) SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por ANDREA DO SOCORRO PINTO DA SILVA em face de UNIMED PALMAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Partes qualificadas na inicial e contestação, respectivamente. A causa de pedir está assim descrita na inicial: A Requerente consumidora do plano de saúde da REQUERIDA desde 2016, tinha como dependente o seu falecido o esposo, o Sr. BALTAZAR GONÇALVES DA SILVA[...] Acontece que no mês de JULHO de 2022, devido as dificuldades financeiras que a família da Requerente estava passando, foi feita a suspensão do plano de saúde. Mas, aproximadamente no dia 09/09/2022, a Requerente encaminhou toda documentação para a reativação do plano. Poucos dias depois do pedido de reativação, no dia 18/09/2022, Sr. Baltazar, foi diagnosticado com CANCÊR – metastático para o fígado.Após o diagnostico, o senhor Baltazar, necessitava com urgência dar início as sessões de QUIMIOTERAPIA e por este motivo, recorreu a prestadora UNIMED de PALMAS/TO para dar início ao seu tratamento. Porém, nessa ocasião foi atendido pela JARCILENE que logo informou que o Sr. BALTAZAR não estava com o plano ATIVO, pois ainda não tinha completado o período de carência, e por este motivo, não seria possível dar início ao seu tratamento médico. [...] Os familiares do senhor BALTAZAR, fizeram até mesmo rifa afim de tentar custear o tratamento médico do qual o plano de saúde havia negado. Pois como já deve ser do sábio conhecimento de Vossa Excelência, os custos na rede privada de saúde para tratamento de câncer são exorbitantes para uma família humilde custear. E foi por este motivo que o Sr. Baltazar buscou a DEFENSORIA PUBLICA para que a UNIMED pudesse desconsiderar o período de carência em razão da grave enfermidade que estava sofrendo; já que a família não havia conseguido valor suficiente para arcar com todos os gastos pertinentes para o tratamento. É possível extrair do processo de n° 0036764- 50.2022.8.27.2729, que devido a gravidade do caso, e os fatos aqui narrados, FOI CONCEDIDO a TUTELA DE URGÊNCIA, porém, mesmo após a decisão judicial favorável, a UNIMED NÃO CUMPRIU COM O QUE FOI DETERMINADO. Excelência, depois de inúmeras insistências para cumprimento do pleito da demanda, o Sr. BALTAZAR conseguiu realizar ainda alguns procedimentos, exames e quimioterapia junto ao plano de saúde. PORÉM negaram fazer o reembolso de todos os procedimentos que todo este tempo estava sendo gastos em hospitais particulares. Diante de tantas dificuldades e tentativas infrutíferas de resolver com urgência o caso, no dia 21/12/2022 o Sr. BALTAZAR veio a óbito. Com base nessa causa de pedir, além dos pedidos de praxe, postulou: d. Pede-se a quantia de 200 salários mínimos, que equivale atualmente à R$ 264.000,00 Valor este citado que deverá ser atualizado na fase de execução conforme salário mínimo vigente. Em razão da negativa do atendimento/tratamento e das consequências dessa conduta. Vez que conforme entendimentos…

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